Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.803, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.803, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1887

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 9476 do 1 de Agosto de 1885 a Antonio Augusto Ribeiro Vaz, dos favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, para o estabelecimento de um engenho central no municipio de Paraty, Provincia do Rio de Janeiro.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Considerando que Antonio Augusto Ribeiro Vaz, concessionario, pelo Decreto n. 9476 de 1 de Agosto de 1885, dos favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Paraty, Provincia do Rio de Janeiro, não assignou o termo da prorogação de um anno, concedida pelo Decreto n. 9679 de 20 de Novembro do anno passado, para organização da respectiva companhia, nem a organizou, Ha por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 436 Vol. 1 (Publicação Original)