Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.802, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.802, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1887

Extingue o logar de Chefe da Secção de Estatistica annexa á Secretaria do Imperio.

    Tendo vagado o logar de Chefe da Secção de Estatistica annexa á 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, Hei por bem, na conformidade do que dispõe o art. 19 da Lei n. 3229 de 3 de Setembro de 1884, a que se refere o art. 10 da de n. 3348 de 20 de Outubro ultimo, Extinguir o referido logar, continuando os trabalhos a cargo da dita Secção a ser executados pelo pessoal restante.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 436 Vol. 1 (Publicação Original)