Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.797, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.797, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1887

Eleva á categoria de 1ª classe da 1ª ordem a Thesouraria de Fazenda da Provincia do Pará.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, para execução da Lei n. 3330 de 3 de Setembro de 1884, art. 8º, § 11, Ha por bem Elevar á categoria de 1ª classe da 1ª ordem a Thesouraria de Fazenda da Provincia do Pará.

    O numero dos empregados será o do quadro actual, e a differença dos vencimentos deverá principiar a ser paga desde o 1º de Outubro proximo passado.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos 3 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    F. Belisario Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 423 Vol. 1 (Publicação Original)