Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.796, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.796, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1887

Determina a remoção da 3ª escola de meninos da freguezia de S. Francisco Xavier, do Engenho Velho, para a de Nossa Senhora do Desterro, de Campo Grande.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que propoz o Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do municipio da Côrte, Ha por bem, em conformidade do disposto no art. 8º, § 1º, do Decreto n. 7247 de 19 de Abril de 1879, que seja removida para a freguezia de Nossa Senhora do Desterro, de Campo Grande, a 3ª escola publica de meninos da de S. Francisco Xavier, do Engenho Velho, a qual funccionará em o novo local como escola de meninas.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 423 Vol. 1 (Publicação Original)