Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.795, DE 29 DE OUTUBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.795, DE 29 DE OUTUBRO DE 1887

Autorisa augmentos de creditos para diversas rubricas de despeza da Illma. Camara Municipal, no vigente exercicio de 1887.

    Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipal, Sua Alteza a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador. Ha por bem, na conformidade do art. 13 do Decreto n. 4309 de 31 de Dezembro de 1868, Autorisar, por conta do excesso de renda que se verificará sobre a receita orçada pelo Decreto n. 9704 de 29 de Janeiro de 1887 para o vigente exercicio municipal, os augmentos de creditos, na somma de 108:710$, para as rubricas de despeza abaixo declaradas:

    

§ 6º Fiscaes e guardas ................................................................................................... 11:160$000
§ 7º Matadouro ............................................................................................................... 74:650$000
§ 12. Escolas municipaes ................................................................................................. 2:100$000
§ 15. Conservação de calçamento e concertos e conservação de latrinas e mictorios (destinados exclusivamente a este ultimo serviço) ................................................. 20:000$000
§ 19. Eleições e qualificações .......................................................................................... 800$000

bem como Conceder para o § 23 - Amortização da divida passiva - o credito de 183:369$454, importancia do saldo que deixará o referido exercicio por excesso de renda, conforme expoz a mesma Illma. Camara.

    O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Princeza Imperial Regente.

    Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 421 Vol. 1 (Publicação Original)