Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.782, DE 17 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.782, DE 17 DE SETEMBRO DE 1887

Proroga por mais seis mezes o prazo marcado á D. Pedro II American Telegraph and Cable Company, para a immersão do cabo submarino.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a D. Pedro II American Telegraph and Cable, Company, Ha por bem Prorogar por mais seis mezes o prazo para a immersão do cabo submarino, de que trata a clausula 4ª da concessão a que se refere o Decreto n. 8092 de 18 de Agosto de 1883, transferida áquella companhia em virtude do Decreto n. 9084 de 15 de Dezembro de 1883.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 381 Vol. 1 (Publicação Original)