Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.779, DE 17 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.779, DE 17 DE SETEMBRO DE 1887

Proroga novamente a presente sessão da Assembléa Geral.

    Hei por bem, em Nome do Imperador, Prorogar novamente a presente sessão da Assembléa Geral até ao dia 1 de Outubro proximo vindouro.

    Manoel do Nascimento Machado Portella, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Manoel do Nascimento Machado Portella.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 375 Vol. 1 (Publicação Original)