Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.778, DE 16 DE SETEMBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.778, DE 16 DE SETEMBRO DE 1887

Crêa uma Junta de corretores na Praça Commercial de Santos

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem, sobre informação da Junta Commercial da capital do Imperio, Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creada na Praça Commercial de Santos uma Junta de corretores composta de tres membros; sendo chamado o immediato em votos para completal-a sempre que se der o impedimento de algum delles.

    Art. 2º A referida Junta regular-se-ha pelas disposições do cap. 3º do Decreto n. 806 de 26 de Julho de 1851, com a alteração contida no de n. 4245 de 16 de Setembro de 1868.

    Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Setembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Samuel Wallace Mac-Dowell.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 374 Vol. 1 (Publicação Original)