Legislação Informatizada - Decreto nº 977, de 8 de Novembro de 1890 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 977, de 8 de Novembro de 1890

Concede permissão a Julio C. Rossi e outros para transferirem á Companhia Industrial de Seda e Ramie a concessão constante do decreto n. 10.183 de 9 de fevereiro de 1890.

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram Julio C. Rossi, Luiz Ribeiro de Souza Rezende, Joaquim José Antunes Braga, Carlos Arno Gierth e Lourenço Fieschi Lavagnino, concessionarios dos favores outorgados pelo art. 20 da lei n. 3396 de 24 de novembro de 1888, para o estabelecimento da industria da seda, resolve conceder-lhes permissão para transferirem á Companhia Industrial de Seda e Ramie a concessão constante do decreto n. 10.183 de 9 de fevereiro de 1889, cujo prazo foi prorogado pelo decreto n. 357 de 26 de abril do corrente anno.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3462 Vol. Fasc.XI (Publicação Original)