Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.759, DE 7 DE JULHO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.759, DE 7 DE JULHO DE 1887

Approva as modificações feitas nos estatutos da Caixa Filial do Banco do Brazil em S. Paulo.

    A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu o Banco do Brazil, por seu presidente, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Ha por bem Approvar as modificações abaixo indicadas, feitas pelo respectivo conselho director nos estatutos da Caixa Filial do mesmo Banco, estabelecida na capital da Provincia de S. Paulo, a saber:

    Ao art. 16. Em vez de - dous gerentes - diga-se - tres gerentes; em vez de - perceberão 3% - diga-se - perceberão 4%.

    Supprima-se a obrigação de ser o thesoureiro um dos gerentes.

    Ao art. 17. Accrescenta-se: § Conferir semanalmente a caixa e mais valores confiados á guarda do thesoureiro.

    Ao art. 18. Em vez de - ambos os gerentes - diga-se - pelo menos por dous dos gerentes - e supprima-se o resto dessa primeira parte do artigo.

    Ao art. 19. Elimine-se a palavra - gerente.

    Ao art. 20. Accrescente-se no final - e o thesoureiro.

    Ao art. 23. Em vez de fiel do thesoureiro - diga-se - thesoureiro.

    Ao art. 24. Elimine-se o final que diz: «A nomeação do fiel será feira sob proposta do thesoureiro sómente.»

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos 7 de Julho de 1887, 66° da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Alteza a Princeza Imperial Regente.

    F. Belisario Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 245 Vol. 1 (Publicação Original)