Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.758-A, DE 18 DE JUNHO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.758-A, DE 18 DE JUNHO DE 1887

Proroga por um anno o prazo para conclusão das obras da estrada de ferro do Norte

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Norte, Hei por bem Prorogar por um anno o prazo a que se refere a clausula 3ª do Decreto n. 8725 de 4 de Novembro de 1882, marcado para conclusão das obras da referida estrada de ferro.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de janeiro em 18 de Junho de 1887, 66° da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 244 Vol. 1 (Publicação Original)