Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.758, DE 18 DE JUNHO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.758, DE 18 DE JUNHO DE 1887

Approva os planos da linha agricola do engenho central de Lorena e autorisa o cruzamento de nivel da referida linha com a estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia engenho central de Lorena, Hei por bem não só Approvar os planos de sua linha agricola entre a estaca O e o sitio Taboão, apresentados em requerimento de 24 de Fevereiro ultimo, como tambem Autorisar o cruzamento de nivel da referida linha com a estrada de ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, sujeitando-se a mesma companhia a fazer todas as obras que forem necessarias a bem da segurança do trafego, e correndo por sua conta, na conformidade do art. 13 do regulamento approvado pelo Decreto n. 1930 de 26 de Abril de 1857, todas as despezas do estabelecimento do cruzamento e suas dependencias, e bem assim as que provierem da conservação e da presença de um guarda-cancellas, que ficará subordinado á administração da estrada de ferro acima mencionada.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de janeiro em 18 de Junho de 1887, 66° da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 244 Vol. 1 (Publicação Original)