Legislação Informatizada - Decreto nº 975, de 1º de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 975, de 1º de Setembro de 1858

Approva aposentadoria concedida ao Juiz de Direito Antonio de Araujo Ferreira Jacobino, e autorisa o governo a melhora-la tendo em consideração o tempo em que o agraciado não pôde exercer o seu cargo.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de trese de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, ao Juiz de Direito Antonio de Araujo Ferreira Jacobina, e autorisado o Governo a melhoral-a, tendo em consideração o tempo em que o agraciado não pôde exercer o seu cargo.

     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)