Legislação Informatizada - Decreto nº 975, de 1º de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 975, de 1º de Setembro de 1858
Approva aposentadoria concedida ao Juiz de Direito Antonio de Araujo Ferreira Jacobino, e autorisa o governo a melhora-la tendo em consideração o tempo em que o agraciado não pôde exercer o seu cargo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º Fica approvada a
aposentadoria concedida, por Decreto de trese de Novembro de mil oitocentos
cincoenta e sete, ao Juiz de Direito Antonio de Araujo Ferreira Jacobina, e
autorisado o Governo a melhoral-a, tendo em consideração o tempo em que o
agraciado não pôde exercer o seu cargo.
Art. 2.º
Ficão revogadas as disposições em contrario.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario
d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em o
primeiro de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)