Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.747, DE 22 DE ABRIL DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.747, DE 22 DE ABRIL DE 1887

Proroga o prazo concedido a John Wetson e Charles Paul Mackie para lavrar mineraes na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que requereram John Wetson e Charles Paul Mackie, Hei por bem Prorogar, por mais dous annos, o prazo que lhes foi concedido pelo Decreto n. 8449 de 11 de Março de 1882 para a medição e demarcação de datas mineraes na comarca do Rio das Mortes, Provincia de Minas Geraes.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio de Aguas Claras em 22 de Abril de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 192 Vol. 1 pt I (Publicação Original)