Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.733, DE 19 DE MARÇO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.733, DE 19 DE MARÇO DE 1887

Proroga por mais seis mezes o prazo marcado à D. Pedro II American Telegraph and Cale para a immersão do cabo submarino.

    Attendendo no que Me requereu a D. Pedro II American Telegraph and Cable, Hei por bem Prorogar por mais seis mezes o prazo para a immersão do cabo submarino de que trata a clausula 4ª da concessão, a que se refere o Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883, transferida áquella companhia em virtude do Decreto n. 9084 de 15 de Dezembro de 1883.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Março de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 144 Vol. 1 pt I (Publicação Original)