Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.728, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.728, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1887

Adia para o mez de Setembro proximo futuro a moagem do engenho central de S. Lourenço da Matta, na Provincia de Pernambuco.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia North Brasilian Sugar Factories, limited e desistindo ella de quaesquer reclamações pendentes, Hei por bem Adiar para o mez de Setembro proximo futuro o começo da moagem do engenho central de S. Lourenço da Matta, na Provincia de Pernambuco, continuando, porém, suspensa a garantia de juros até que todas as obras estejam concluidas e sejam officialmente aceitas pelo Governo Imperial, não podendo a companhia, sob pretexto algum, exigir pagamento de juros durante o tempo da suspensão.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 139 Vol. 1 pt I (Publicação Original)