Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.706, DE 29 DE JANEIRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.706, DE 29 DE JANEIRO DE 1887

Extingue a 1ª Subsecção da Secção do Estatistica annexa á Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio.

    Tendo vagado o logar de Chefe da 1ª Subsecção da Secção de Estatistica annexa á 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio: Hei por bem, na conformidade do que dispõe o art. 19 da Lei n. 3229 de 3 de Setembro de 1884, Extinguir a mesma Subsecção, passando os respectivos empregados a fazer parte da 2ª, que será considerada unica, com a denominação de - Secção de Estatistica - e executará os trabalhos a que se referem os Decretos ns. 4676 de 19 de Fevereiro de 1871 e 8341 de 17 de Dezembro de 1881.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 94 Vol. 1 pt I (Publicação Original)