Legislação Informatizada - Decreto nº 969, de 22 de Abril de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 969, de 22 de Abril de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional do Municipio de S. Raymundo Novato da Provincia do Piauhy.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creada no Municipio de S. Raymundo Nonato da Provincia do Piauhy, huma Secção de Batalhão de Infantaria, de duas Companhias, subordinada ao Commando Superior da Capital da mesma Provincia.

     Art. 2º As praças da reserva ficarão addidas ás Companhias do serviço activo.

     Art. 3º O Presidente da Provincia marcará a parada da Secção de Batalhão, na conformidade da Lei.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 130 Vol. 1pt. II (Publicação Original)