Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.684, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.684, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1886
Manda subsistir no anno de 1887 a designação feita no Decreto n. 9523 de 28 de Novembro de 1885, quanto á ordem da substituição reciproca dos Juizes de Direito da Côrte.
Hei por bem, para execução do art. 4º do Decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, que no anno proximo futuro de 1887 os Juizes de Direito da Côrte substituam-se reciprocamente conforme a ordem estabelecida na relação que acompanhou o Decreto n. 9523 de 28 de Novembro de 1885.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 493 Vol. 1 (Publicação Original)