Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.682, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.682, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1886

Abre ao Ministerio do Imperio um credito extraordinario de 500:000$000.

    Tendo ouvido o Conselho de Estado Pleno, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, e Conformando-me com o parecer unanime do mesmo Conselho, Hei por bem Decretar: Fica aberto ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito extraordinario de 500:000$ afim de occorrer ás despezas imprevistas determinadas pelas medidas preventivas da invasão do cholera-morbus no Imperio.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Novembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 492 Vol. 1 (Publicação Original)