Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.678, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.678, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1886
Concede autorização á Lion Fire Insurance Company, limited para estabelecer uma agencia na cidade do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que requereu a Lion Fire Insurance Company, limited, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 de Abril do corrente anno, Hei por bem Conceder-lhe autorização para estabelecer uma agencia na cidade do Rio de Janeiro, mediante as clausulas que baixaram com o Decreto n. 8163 do 1º de Julho de 1881.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Novembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o imperador.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 484 Vol. 1 (Publicação Original)