Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.678, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.678, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1886

Concede autorização á Lion Fire Insurance Company, limited para estabelecer uma agencia na cidade do Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que requereu a Lion Fire Insurance Company, limited, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 de Abril do corrente anno, Hei por bem Conceder-lhe autorização para estabelecer uma agencia na cidade do Rio de Janeiro, mediante as clausulas que baixaram com o Decreto n. 8163 do 1º de Julho de 1881.

    Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Novembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o imperador.

Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 484 Vol. 1 (Publicação Original)