Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.667, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.667, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886
Approva novas tabellas fixando o pessoal e os respectivos vencimentos para o serviço das estradas de ferro de Sobral, Baturité, Paulo Affonso, prolongamento do Recife a S. Francisco e do Recife a Caruarú.
Attendendo á necessidade de restringir as despezas de custeio das estradas de ferro de Sobral, Baturité, Paulo Affonso, prolongamento do Recife a S. Francisco e do Recife a Caruarú, Hei por bem Approvar as novas tabellas que com este baixam para o serviço das referidas estradas; ficando revogadas as que se acham em vigor, e modificados, quanto a essa parte, os respectivos regulamentos.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
Tabella dos vencimentos do pessoal das estradas de ferro do
Estado a que se refere o Decreto n. 9667 desta data
I. ESTRADAS DE SOBRAL E PAULO AFFONSO
| CATEGORIAS | VENCIMENTO | TOTAL | ||
| ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | |||
| 1 Director Engenheiro residente.................................................. | 5:600$000 | 2:800$000 | 8:400$000 | |
| 1 Chefe do trafego e da locomoção............................................ | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 | |
| 1 Conductor ou mestre de linha.................................................. | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
| 1 Thesoureiro-pagador................................................................ | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | |
| 1 Guarda-livros............................................................................ | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
| 1 Contador ...................................................................... ............ | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
| 1 Almoxarife..................................................................... ............ | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | |
| 1 1º Escripturario ........................................................................ | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 | |
| 2 2os ditos............................................................. | Ord.. 800$ | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
| Grat.. 400$ | ||||
| 1 Amanuense............................................................................... | 540$000 | 260$000 | 800$000 | |
| 1 Armazenista.............................................................................. | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
| 1 Servente................................................................................... | 400$000 | 200$000 | 600$000 | |
| 1 Conductor de trem de 1ª classe............................................... | 720$000 | 360$000 | 1:080$000 | |
| 1 Dito de dito de 2ª dita............................................................... | 600$000 | 300$000 | 900$000 | |
| Estações de 1ª classe | ||||
| 1 Agente...................................................................................... | 960$000 | 480$000 | 1:440$000 | |
| 1 Conferente................................................................................ | 480$000 | 240$000 | 720$000 | |
| 1 Telegraphista............................................................................ | 600$000 | 300$000 | 900$000 | |
| Estações de 2ª classe | ||||
| 1 Agente...................................................................................... | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
| 1 Telegraphista............................................................................ | 400$000 | 200$000 | 600$000 | |
| Estações de 3ª classe | ||||
| 1 Agente-telegraphista................................................................ | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
| Paradas | ||||
| 1 Agente...................................................................................... | 560$000 | 280$000 | 840$000 | |
II. - ESTRADA DE BATURITÉ
| CATEGORIAS | VENCIMENTO | TOTAL | ||
| ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | |||
| 1 Director Engenheiro residente................................................... | 5:600$000 | 2:800$000 | 8:400$000 | |
| 1 Chefe do trafego e da locomoção............................................. | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 | |
| 1 Conductor ou mestre de linha................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
| 1 Thesoureiro-pagador................................................................. | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | |
| 1 Guarda-livros............................................................................. | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
| 1 Contador.................................................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
| 1 Almoxarife................................................................................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | |
| 1 1º Escripturario.......................................................................... | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | |
| 2 2os ditos.............................................................. | Ord.... 800$ | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
| Grat... 400$ | ||||
| 3 Amanuenses...................................................... | Ord.... 540$ | 1:620$000 | 780$000 | 2:400$000 |
| Grat... 260$ | ||||
| 1 Armazenista.............................................................................. | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
| 1 Servente.................................................................................... | 400$000 | 200$000 | 600$000 | |
| Conductor de trem de 1ª classe................................................ | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
| Dito de dito de 2ª dita................................................................ | 700$000 | 300$000 | 1:000$000 | |
| Estações central ou de 1ª classe | ||||
| 1 Agente....................................................................................... | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | |
| 1 Fiel............................................................................................. | 480$000 | 240$000 | 720$000 | |
| 1 Conferente................................................................................. | 670$000 | 330$000 | 1:000$000 | |
| 1 Telegraphista............................................................................. | 640$000 | 320$000 | 960$000 | |
| Estações de 2ª classe | ||||
| 1 Agente....................................................................................... | 960$000 | 480$000 | 1:440$000 | |
| 1 Telegraphista............................................................................. | 400$000 | 200$000 | 600$000 | |
| Estações de 3ª classe | ||||
| 1 Agente-telegraphista................................................................. | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | |
| Paradas | ||||
| 1 Agente....................................................................................... | 560$000 | 280$000 | 840$000 | |
Observações
I
O numero e jornal dos mestres e contramestres de officinas e machinistas será marcado pelo Director, que abonará salarios de 2$ a 8$ diarios.
II
O numero e jornal dos feitores, foguistas, trabalhadores, guardas diversos, serventes, operarios e aprendizes de qualquer natureza será determinado pelo Director, que abonará salarios de 500 réis a 4$, conforme a especie. Quando sejam necessarias habilitações ou aptidões especiaes, exigindo maior remuneração, deverá proceder á admissão do empregado autorização explicita do Ministro da Agricultura.
III
Todos os salarios a que se referem as observações anteriores devem constar de tabellas que serão submettidas á approvação do Governo.
IV
Sempre que fôr possivel, o serviço de telegraphista será desempenhado nas estações de 1ª classe por um Conferente e nas outras pelo proprio Agente.
V
Quando se achem em estudos ou construcção o prolongamento ou ramaes da estrada, o Director accumulará as funcções de Engenheiro em chefe e terá mais para auxilial-o o pessoal constante da tabella n. III, que vigorará para as tres estradas de Sobral, Paulo Affonso e Baturité.
A differença entre os vencimentos do Director marcados nessas duas tabellas correrá por conta da construcção.
Ao Contador e Thesoureiro-pagador abonar-se-ha tambem por conta da construcção mais uma gratificação de 300$ annuaes.
III. - CONSTRUCÇÃO E ESTUDOS
| CATEGORIAS | VENCIMENTO | TOTAL | |
| ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | ||
| 1 Engenheiro-chefe......................................................................... | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 |
| Chefe de secção.............................................................................. | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
| Engenheiro de 1ª classe.................................................................. | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
| Dito de 2ª classe.............................................................................. | 2:400$000 | 1: 200$000 | 3:600$000 |
| Conductor de 1ª classe................................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
| Dito de 2ª classe.............................................................................. | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
| Desenhista....................................................................................... | 1.200$000 | 600$000 | 1:800$000 |
Observações
I
O Engenheiro-chefe vencerá mais a diaria de 6$ a titulo de despezas de viagem e fixará aos Engenheiros e Conductores que estiverem em serviço de campo e ao empregado de escriptorio que fizer pagamentos no logar dos trabalhos, uma diaria de 2$ a 6$000.
II
O numero e jornaes dos feitores, trabalhadores e serventes serão determinados pelo Engenheiro-chefe, que lhes abonará de 500 réis a 2$500 por dia de trabalho.
Prolongamento da estrada de ferro do Recife ao S. Francisco e estada de ferro do Recife a Caruarú.
| CATEGORIAS | VENCIMENTO | TOTAL | |||
| ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | ||||
| Administração central e construcção | |||||
| 1 Director Engenheiro-chefe............................... ... | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 | ||
| 1 Primeiro Engenheiro........................................ ... | 5:600$000 | 2:800$000 | 8:400$000 | ||
| Chefe de secção................................................. | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 | ||
| Ajudante de 1ª classe.......................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 | ||
| Dito de 2ª dita...................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| Conductor de 1ª dita............................................ | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | ||
| Dito de 2ª dita......................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | ||
| 1 Secretario............................................................ | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | ||
| 1 Guarda-livros....................................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | ||
| 1 Thesoureiro-pagador .......................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 | ||
| 1 Contador.............................................................. | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | ||
| 1 Almoxarife........................................................... | 1:340$000 | 660$000 | 2:000$000 | ||
| 1 Primeiro Escripturario.......................................... | 1:000$000 | 500$000 | 1:500$000 | ||
| 2 Segundos ditos........................... | Ord....... 800$ Grat...... 400$ | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 | |
| 4 Amanuenses............................... | Ord....... 540$ | 2:160$000 | 1:040$000 | 3:200$000 | |
| Grat.......260$ | |||||
| 1 Desenhista ......................................................... | 1.600$000 | 800$000 | 2:400$000 | ||
| Trafego | |||||
| 2 Chefes de trafego e da locomoção..................................... | Ord.... 1:000$ | 8: 000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 | |
| Grat... 2:000$ | |||||
| Conductor de trem de 1ª classe........................ | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | ||
| Dito de dito de 2ª dita............................................. | 700$000 | 300$000 | 1:000$000 | ||
| 2 Escripturarios ............................ | Ord. . 1:000$ Grat... 500$ | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 | |
| 2 Amanuenses............................. | Ord.. 540$ Grat. 260$ | 1:080$000 | 520$000 | 1:600$000 | |
| Estações de 1ª classe | |||||
| 1 Agente................................................................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | ||
| 1 Fiel....................................................................... | 480$000 | 240$000 | 720$000 | ||
| 1 Conferente........................................................... | 670$000 | 330$000 | 1:000$000 | ||
| 1 Telegraphista....................................................... | 640$000 | 320$000 | 960$000 | ||
| Estações de 2ª classe | |||||
| 1 Agente................................................................. | 960$000 | 480$000 | 1:440$000 | ||
| 1 Telegraphista....................................................... | 400$000 | 200$000 | 600$000 | ||
| Estações de 3ª classe | |||||
| 1 Agente-telegraphista........................................... | 800$000 | 400$000 | 1:200$000 | ||
| Parada | |||||
| 1 Agente................................................................. | 560$000 | 280$000 | 840$000 | ||
| Conservação | |||||
| 2 Engenheiros residentes.............. | Ord.. 3:200$ Grat.. 1:600$ | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 | |
| 2 Conductores ou mestres de linha............................................... | Ord... 1:600$ Grat.. 800$ | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 | |
Observações
I
O Director Engenheiro-chefe arbitrará mais e cada um dos Engenheiros e Conductores da construcção, quando em trabalhos de campo, uma diaria de 2$ a 6$, variando segundo a categoria, natureza do serviço e local do emprego.
Ao Director Engenheiro-chefe caberá o maximo daquella diaria emquanto estiver na direcção geral da estrada.
II
O Director Engenheiro-chefe encarregará ao Almoxarife dos despachos a fazer na Alfandega.
III
O Director Engenheiro-chefe fixará, de accôrdo com as necessidades de serviço, o numero dos machinistas e foguistas das locomotivas, mestres, contramestres, operarios e serventes das officinas, feitores, operarios e serventes da conservação e da construcção e estudos, guarda da barreira, agulheiro, guarda e serventes das estações e suas dependencias, serventes das diversas divisões e do pessoal, zeladores, carvoeiros, estafetas, apontadores, porta-miras e todo o mais pessoal subalterno, e lhes marcará o respectivo ordenado ou salario; o que tudo deve constar de tabellas que serão submettidas á approvação do Governo.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1885. - Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 438 Vol. 1 (Publicação Original)