Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.661, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.661, DE 16 DE OUTUBRO DE 1886
Proroga o prazo concedido a Zacarias Salcedo pelo Decreto n. 9383, de 21 de Fevereiro de 1885, para explorar mineraes na Provincia do Paraná.
Attendendo ao que requereu Zacarias Salcedo, Hei por bem Prorogar, por mais um anno, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9383, de 21 de Fevereiro de 1885, para explorar ouro e outros mineraes no municipio do Arraial Queimado, na Provincia do Paraná.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 435 Vol. 1 (Publicação Original)