Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.657, DE 11 DE OUTUBRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.657, DE 11 DE OUTUBRO DE 1886
Rectifica incorrecções que se deram na publicação do Decreto n. 9611 de 26 de Junho de 1886.
Reconhecendo que na publicação inserida no Diario Official de 30 de Junho deste anno, do Regulamento da Escola Naval, annexo ao Decreto n 9611 de 26 do mesmo mez e anno, deram-se incorrecções na numeração dos artigos desde o de n. 55, que deve ser 53, até ao ultimo de n. 137, que deve ser 135, alterados no mesmo sentido os intermediarios, motivando esse engano a citação errada que faz o art. 100 do art. 104, que deve ser 102; e tambem que no texto do paragrapho unico do art. 94 que por aquella razão passa a ser 92, deve ler-se «- serão computadas por inteiro como as que forem dadas nos cursos» - em vez de «- serão addicionadas por inteiro ás que forem dadas nos cursos» -; e finalmente que no texto do art. 119 da mesma publicação, ora 117, sahiu impresso «- alguns dos quaes servirão» - quando deve ser «- alguns dos quaes poderão servir» -: Hei por bem Determinar, para conhecimento de todos a quem interessar, que se devem observar as referidas correcções.
Samuel Wallace Mac-Dowell, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Samuel Wallace Mac-Dowell.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 432 Vol. 1 (Publicação Original)