Legislação Informatizada - Decreto nº 965, de 21 de Abril de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 965, de 21 de Abril de 1852

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios do Assú, Mossoró, e Sant'Anna da Provincia do Rio Grande do Norte.

     Atteddendo á Proposta do Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado nos Municipios do Assú,  Mossoró, e Sant'Anna da Provincia do Rio Grande do Norte hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, comprehendendo no Assú hum Batalhão de Infantaria de 8 companhias com a designação de 1º, em Mossoró hum Batalhão de 4 Companhias, com a designação de 2º, e em Sant'Anna hum Batalhão de Infantaria de 4 Companhias com a designaçãode 3.º, todos do serviço activo.

     Art. 2º As praças qualificadas na reserva nos Municipios acima referidos, ficarão addidas ás Companhias do serviço activo.

     Art. 3º Os Batalhões terão as paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 126 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)