Legislação Informatizada - Decreto nº 965, de 21 de Abril de 1852 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 965, de 21 de Abril de 1852
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios do Assú, Mossoró, e Sant'Anna da Provincia do Rio Grande do Norte.
Atteddendo á Proposta do Presidente da
Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creado nos Municipios
do Assú, Mossoró, e Sant'Anna da Provincia do Rio Grande do
Norte hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, comprehendendo no
Assú hum Batalhão de Infantaria de 8 companhias com a designação de 1º,
em Mossoró hum Batalhão de 4 Companhias, com a designação de 2º,
e em Sant'Anna hum Batalhão de Infantaria de 4 Companhias com a designaçãode
3.º, todos do serviço activo.
Art.
2º As praças qualificadas na reserva nos Municipios acima referidos,
ficarão addidas ás Companhias do serviço activo.
Art. 3º Os Batalhões terão as paradas
nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na
conformidade da Lei.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 126 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)