Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.642, DE 18 DE SETEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.642, DE 18 DE SETEMBRO DE 1886

Declara sem effeito o Decreto n. 8683 de 23 de Setembro de 1882, que concedeu permissão a Antonio Fernandes Corrêa para explorar mineraes na Provincia do Paraná.

    Não tendo Antonio Fernandes Corrêa cumprido as clausulas annexas ao Decreto n. 8683 de 23 de Setembro de 1882, que concedeu-lhe permissão para explorar ouro e outros mineraes no municipio de S. José dos Pinhaes, da Provincia do Paraná, Hei por bem Declarar sem effeito o referido decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Setembro de 1886, 65º da Independencia a do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 410 Vol. 1 (Publicação Original)