Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.637, DE 4 DE SETEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.637, DE 4 DE SETEMBRO DE 1886

Autoriza o Londan and Brasilian Bank, limited a estabelecer uma caixa filial na cidade de Pelotas, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me requereu Edward Herdman, gerente do London and Brasilian Bank, limited, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem, de conformidade com a Minha Imperial Resolução de 28 de Agosto do corrente anno, Conceder-lhe autorização para estabelecer uma caixa filial na cidade de Pelotas, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, ficando a mesma caixa sujeita ás clausulas a que se refere o Decreto n. 8305 de 12 de Novembro de 1881.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Setembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

F. Belisario Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 402 Vol. 1 (Publicação Original)