Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.636, DE 4 DE SETEMBRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.636, DE 4 DE SETEMBRO DE 1886

Concede á Companhia Leopoldina o prolongamento de seu ramal ferreo do Sumidouro e approva os respectivos estudos.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Leopoldina, Hei por bem Autorizar o prolongamento do ramal ferreo do Sumidouro, desde o logar denominado Fazenda Bella Joanna, onde tem hoje sua estação terminal, até ao arraial do Sumidouro, sob as mesmas condições estabelecidas nos Decretos ns. 7046 de 18 de Outubro de 1878 e 7460 de 6 de Setembro de 1879, referentes ao mesmo ramal; e bem assim Approvar os estudos apresentados para a construcção do mencionado prolongamento, de conformidade com as plantas que com este baixam, assignadas pelo Chefe da Directoria de Obras Publicas.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Setembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 402 Vol. 1 (Publicação Original)