Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.635, DE 28 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.635, DE 28 DE AGOSTO DE 1886

Autoriza a Companhia Rio de Janeiro City Improvenients a construir uma casa de machinas na rua do Visconde de Itaúna.

    Attendendo ás necessidades do serviço do 2º districto das obras a cargo da Companhia Rio de Janeiro City Improvements, Hei por bem Autorizal-a a construir a casa de machinas, cujo projecto apresentou e que se faz precisa na rua do Visconde de Itaúna; devendo a mesma companhia adquirir o terreno necessario para semelhante fim.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 401 Vol. 1 (Publicação Original)