Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.619, DE 24 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.619, DE 24 DE JULHO DE 1886

Autoriza o Commendador Francisco Eugenio de Azevedo a transferir á Companhia Ferro-carril Villa Isabel a concessão da linha de viação urbana denominada - Ferro-carril Villa Guarany.

    Attendendo ao que Me requereram o Commendador Francisco Eugenio de Azevedo, concessionario da linha de viação urbana denominada - Ferro-carril Villa Guarany - e a Companhia Ferro-carril Villa lsabel, Hei por bem Autorizar o referido Commendador Francisco Eugenio de Azevedo para transferir á dita Companhia Ferro-carril Villa Isabel a concessão da mencionada linha a que se referem os Decretos ns. 8548 e 8774 de 20 de Maio e 18 de Novembro de 1882, e bem assim o de n. 9513 de 24 de Outubro de 1885; ficando, porém, entendido que as linhas ferreas pertencentes ás referidas emprezas continuarão a ser mantidas nas condições estabelecidas nas respectivas concessões, nenhuma alteração podendo ser feita em virtude da transferencia ora autorizada.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 388 Vol. 1 (Publicação Original)