Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.617, DE 24 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.617, DE 24 DE JULHO DE 1886

Eleva o numero de corretores de fundos publicos e de mercadorias da praça commercial de S. Salvador.

     Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de S. Salvador, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O numero de corretores de fundos publicos da praça commercial de S. Salvador é elevado a 9 e o dos corretores de mercadorias a 10; ficando nesta parte alterado o Decreto n. 8585 de 10 de Junho de 1882.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 387 Vol. 1 (Publicação Original)