Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.617, DE 24 DE JULHO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.617, DE 24 DE JULHO DE 1886
Eleva o numero de corretores de fundos publicos e de mercadorias da praça commercial de S. Salvador.
Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de S. Salvador, Decretar o seguinte:
Artigo unico. O numero de corretores de fundos publicos da praça commercial de S. Salvador é elevado a 9 e o dos corretores de mercadorias a 10; ficando nesta parte alterado o Decreto n. 8585 de 10 de Junho de 1882.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Julho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 387 Vol. 1 (Publicação Original)