Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.605, DE 19 DE JUNHO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.605, DE 19 DE JUNHO DE 1886
Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 9393, de 7 de Março de 1885, para o estabelecimento de um engenho central.
Considerando que o Barão de Guapy, a quem, pelo Decreto n. 9393 de 7 de Março de 1885, foram concedidos os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento de 24 de Dezembro de 1881, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Pirahy, Provincia do Rio de Janeiro, não organizou a respectiva companhia dentro do prazo fixado no referido decreto: Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Junho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 325 Vol. 1 (Publicação Original)