Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.599, DE 5 DE JUNHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.599, DE 5 DE JUNHO DE 1886

Prorroga por mais um anno o prazo concedido pelo Decreto n. 9404 de 21 de Março de 1885 para a conclusão das obras da estrada de ferro do Norte.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro do Norte, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo marcado pelo Decreto n. 9404 de 21 de Março do anno proximo passado para a conclusão das obras da mesma estrada.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Junho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 311 Vol. 1 (Publicação Original)