Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.591, DE 1º DE MAIO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.591, DE 1º DE MAIO DE 1886
Approva a variante proposta para o traçado do ramal do Jahú, da Companhia estrada de ferro Rio Claro.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Rio Claro, Hei por bem Approvar a variante proposta para o traçado de seu ramal do Jahú, já approvado por Decreto n. 9166 de 22 de Março de 1884, a qual partindo do kilometro 125 mais 840 metros, com a extensão de 8 kilometros 558 metros e 2 decimetros, termina na villa do Jahú, de conformidade com as plantas e perfis que com este baixam assignados pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Maio de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 271 Vol. 1 (Publicação Original)