Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.585, DE 24 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.585, DE 24 DE ABRIL DE 1886

Approva a planta apresentada pela Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy para augmentar seu armazem de cargas em Santos.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, Hei por bem Approvar a planta apresentada para construcção do augmento de seu armazem de cargas em Santos, a qual com este baixa rubricada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 265 Vol. 1 (Publicação Original)