Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.583, DE 17 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.583, DE 17 DE ABRIL DE 1886
Abre ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 59:578$125 para as despezas do paragrapho - Ajudas de custo - do corrente exercicio.
Sendo insufficiente o credito concedido ao paragrapho - Ajudas de custo - pelo art. 4º da Lei n. 3230 de 3 de Setembro de 1884, a qual continúa em vigor no corrente exercicio de 1885-1886 pelos Decretos ns. 3260 e 3271, de 27 de Junho e 28 de Setembro de 1885: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção dos Negocios Estrangeiros do Conselho de Estado, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Autorizar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir o credito supplementar de 50:578$125, para ser applicado ás despezas do referido paragrapho, no corrente exercicio, observando-se as formalidades da lei.
O Barão de Cotegipe, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
SENHOR. - A Lei do orçamento n. 3230 de 3 de Setembro de 1884, em vigor no corrente exercicio financeiro de 1885-1886 pelos Decretos ns. 3260 e 3271, de 27 de Junho e 28 de Setembro de 1885, concedeu ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros no art. 4º para as despezas do § 4º - Ajudas de custo - a quantia de 45:000$000. Importando a despeza em 75:578$125, verifica-se a deficit de 30:578$125, proveniente de haverem sido preenchidas as vagas que se deram no Corpo Diplomatico e Consular por fallecimento e exoneração de alguns de seus membros.
O Governo Imperial, porém, tendo de fazer o preenchimento de logares ainda vagos no Corpo Consular e talvez remoções ou nomeações de empregados diplomaticos, necessita mais da quantia de 20:000$, perfazendo as duas parcellas o total de 50:578$125.
Assim, pois, para cobrir o deficit existente e occorrer á despeza acima declarada, venho submetter á Approvação de Vossa Magestade Imperial, de conformidade com a lei, o Decreto junto pelo qual é aberto ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 50:578$125, para ter a indicada applicação.
Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, subdito muito reverente - Barão de Cotegipe.
Ministerio dos Negocios Estrangeiros. - 4ª Secção. - N. 1. - 1885-1886. - Rio de Janeiro, 15 de Março de 1886.
Illm. e Exm. Sr. - Tenho a honra de passar ás mãos de V. Ex. a inclusa demonstração das despezas do § 4º - Ajudas de custo - da Lei do orçamento do exercicio de 1884-1885, a qual foi mandada vigorar no de 1885-1886, corrente, pelos Decretos ns. 3260 e 3271, de 27 de Junho e 28 de Setembro de 1885.
Por essa demonstração vê-se que está verificado o deficit de 30:578$125, proveniente de haverem sido preenchidas as vagas que se deram no Corpo Diplomatico e Consular por fallecimento e exoneração de alguns de seus membros. E, como se tenha de fazer o preenchimento de logares ainda vagos no Corpo Consular e a remoção ou nomeação de empregados diplomaticos, torna-se precisa mais a quantia de 20:000$, perfazendo as duas parcellas o total de 50:578$125.
Tendo, pois, o Governo Imperial necessidade de credito supplementar para não só cobrir o deficit existente, como attender á despeza acima declarada, Manda Sua Magestade o Imperador, de conformidade com o disposto no art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, que seja ouvida a Secção de Estrangeiros do Conselho de Estado sobre a abertura do referido credito, sendo V. Ex. o relator.
Aproveito esta opportunidade para reiterar a V. Ex. os protestos de minha alta estima e mui distincta consideração. - Barão de Cotegipe. - Ao Exm. Sr. Conselheiro de Estado, Senador Visconde de Paranaguá.
Demonstração das despezas do § 4º - Ajudas de custo - no exercicio financeiro de 1885-1886
Ajudas de custo
| 1885 | |||
| Julho | 1 | Ao Barão de Itajubá, de promoção a Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario nos Estados-Unidos da America, dous quarteis ............ | 10:000$000 |
| Julho | 1 | Ao Conselheiro Felippe Lopes Netto, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, de remoção dos Estados-Unidos da America para a Italia, dous quarteis .................................................................................. |
9:531$250 |
| Julho | 1 | A José Gurgel do Amaral Valente, de promoção a Ministro Residente na Bolivia, dous quarteis .......................................................................... | 7:500$000 |
| Julho | 1 | A João Arthur de Souza Correia, de promoção a Encarregado de Negocios no Paraguay, dous quarteis ..................................................... | 5:000$000 |
| Julho | 1 | A José de Almeida e Vasconcellos, que passou a exercer o seu emprego de Secretario na Legação em Buenos-Ayres, dous quarteis .... | 2:000$000 |
| Julho | 1 | A Pedro de Araujo Beltrão, Secretario, de remoção para a Gran-Bretanha, um quartel ................................................................................ | 1:250$000 |
| Julho | 1 | A José Augusto Ferreira da Costa, de promoção a Secretario da Legação em Berlim, dous quarteis ........................................................... | 2:000$000 |
| Julho | 1 | Ao Dr. Pedro Ribeiro Moreira, Consul Geral, de remoção do Paraguay para Francfort, dous quarteis ................................................................... | 2:500$000 |
| Julho | 1 | A. Francisco Gil Castello Branco, de nomeação de Consul Geral no Paraguay, dous quarteis .......................................................................... | 2:500$000 |
| Julho | 1 | A' viuva do Consul Geral em Francfort, Antonio Marques Soares, para regressar ao Imperio, um quartel ............................................................. | 1:250$000 |
| Julho | 24 | Ao Dr. Manoel Joaquim Bahia, de nomeação de Addido de 1ª classe á Legação em Pariz, dous quarteis ............................................................. | 1:500$000 |
| Julho | 24 | Ao Dr. Alfredo de Barros Moreira, de nomeação de Addido de 1ª classe Legação em Venezuela, dous quarteis .................................................... | 1:500$000 |
| Julho | 24 | A Abilio Cesar Borges, de nomeação de Addido de 1ª classe á Legação na Prussia, dous quarteis ......................................................................... | 1:500$000 |
| Agosto | 19 | A Alberto Fialho, Addido de 1ª classe, que foi mandado servir em Bruxellas, um quartel ................................................................................ | 750$000 |
| Agosto | 19 | A José Bonifacio Bueno de Andrada, idem, que foi mandado servir em Vienna, um quartel ................................................................................... | 750$000 |
| Outub. | 21 | Ao mesmo, idem idem ............................................................................. | 750$000 |
| Dezem. | 10 | A Alfredo Sergio Teixeira de Macedo, de promoção a Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Russia, um quartel ............ | 4:765$625 |
| Dezem. | 10 | A José de Almeida e Vasconcellos, de promoção a Encarregado de Negocios em Venezuela, dous quarteis ................................................... | 5:000$000 |
| Dezem. | 10 | Ao Dr. Francisco Regis de Oliveira, de promoção a Encarregado de Negocios no Paraguay, dous quarteis ..................................................... | 5:000$000 |
| Dezem. | 10 | A Pedro Francisco Correia de Araujo, de promoção a Secretario da Legação em Berlim, um quartel ............................................................... | 1:000$000 |
| Dezem. | 10 | A Cesar Augusto Vianna de Lima, de promoção a Secretario da Legação em Buenos-Ayres, dous quarteis .............................................. | 2:000$000 |
| Dezem. | 10 | A Benjamin Franklim Torreão de Barros, Encarregado de Negocios posto em disponibilidade, para regressar ao Imperio, um quartel ........... | 2:500$000 |
| Dezem. | 16 | A Arthur de Carvalho Moreira, de promoção a Secretario da Legação na Italia, um quartel .................................................................................. | 1:000$000 |
| 1886 | |||
| Fever. | 22 | Ao Dr. Pedro Ribeiro Moreira, Consul Geral posto em disponibilidade, para regressar ao Imperio, um quartel ..................................................... | 1:250$000 |
| Março | 4 | A João Arthur de Souza Correia, de promoção a Ministro Residente em Madrid, um quartel ................................................................................... | 3:515$625 |
| Março | 11 | A Eduardo Felix Simões dos Santos Lisboa, de remoção, como Addido de 1ª classe de Lisboa para a Legação em Londres, um quartel ............ | 750$000 |
| 77:062$500 | |||
| A deduzir: a differença entre a ajuda de custo de dous quarteis de Encarregado de Negocios no Paraguay e um quartel de Ministro Residente em Madrid, que se mandou que João Arthur de Souza Correia restituisse .................................................................... | 1:484$375 | ||
| 75:578$125 | |||
| Credito ................................................................................................................................ | 45:000$000 | ||
| Deficit até esta data ......................................................................... | 30:578$125 | ||
| Faltando ainda alguns mezes para terminar o exercicio financeiro e necessitando o Governo de preencher as vagas existentes no Corpo Consular e as que se derem no Diplomatico, precisa, além da quantia indicada acima, da de ............................................ |
20:000$000 | ||
| 50:578$125 | |||
Secção de contabilidade, 15 de Março de 1886. - O 2º Official Luiz Caetano da Silva, Director interino.
SENHOR. - Houve por bem Vossa Magestade Imperial Mandar ouvir a Secção dos Negocios Estrangeiros do Conselho de Estado, de conformidade com o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, sobre a abertura de um credito supplementar, afim de não só cobrir o deficit existente nas despezas - Ajudas de custo - do § 4º art. 4º do orçamento vigente, como attender ás despezas com o preenchimento de logares vagos no Corpo Consular e remoção ou nomeação de empregados diplomaticos.
Ao Aviso do Ministerio de Estrangeiros de 15 do corrente, que contém esta ordem de Vossa Magestade Imperial, acompanhou uma demonstração das despezas, feitas ou por fazer, a cargo da verba do referido § 4º no exercicio financeiro de 1885-1886.
Por essa demonstração vê-se que as ajudas de custo marcadas aos membros do Corpo Diplomatico nomeados, promovidos e removidos, em consequencia de vagas ou demissão, elevam-se a 75:578$125.
Ora, sendo o respectivo credito, apenas, de 45:000$, resulta um deficit, já verificado, de 30:578$125. Além disso o preenchimento de outras vagas no Corpo Consular, e daquellas que porventura occorram, ainda, no Diplomatico, torna indispensavel o augmento de credito que o Governo, razoavelmente, estima em 20:000$, sommando as duas parcellas 50:578$125.
E' pois evidente a insufficiencia da quantia consignada para este serviço (45:000$) no § 4º art. 4º da Lei do orçamento do exercicio de 1884-1885, mandada vigorar no de 1885-1886 pelos Decreto ns. 3260 e 3271, de 27 de Junho e 28 de Setembro de 1885. E essa despeza decretada é da natureza daquellas que, não podendo ser calculadas com exactidão, a Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850 permitte a abertura de credito supplementar.
A Secção acredita que, si as Camaras Legislativas tivessem podido discutir e votar a proposta para novo orçamento, aquella verba teria sido melhor dotada, de maneira a evitar-se a anomalia, tão contraria á verdade orçamentaria, de tornar-se hoje indispensavel um credito supplementar superior, em importancia, ao credito votado na Lei de meios, tanto mais quanto a necessidade, antes de começar o actual exercicio, já era conhecida do Governo, segundo se deprehende da data das nomeações feitas.
Assim que, attendendo á insufficiencia verificada do credito votado no § 4º art. 4º da Lei do orçamento em vigor e ao prazo decorrido para que o Governo possa abrir creditos supplementares, de conformidade com o disposto no art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, é a Secção dos Negocios Estrangeiros do Conselho de Estado de parecer que o credito, de que se trata, está no caso de ser aberto pelo Governo de Vossa Magestade Imperial.
Vossa Magestado Imperial, porém, resolverá como fôr mais acertado.
Sala das conferencias da Secção dos Negocios Estrangeiros do Conselho de Estado, 22 de Março de 1886. - Visconde de Paranaguá. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú. - Luiz Antonio Vieira da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 260 Vol. 1 (Publicação Original)