Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.582, DE 17 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.582, DE 17 DE ABRIL DE 1886

Proroga o prazo para conclusão das obras da estrada de ferro de Quaraim a Itaqui, approva a revisão de seus estudos e respectivo orçamento, e altera o Decreto n. 8312 de 19 de Novembro de 1881.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Brasil Great Southern Railway Company, limited, Hei por bem:

    1º Prorogar por seis mezes o prazo estabelecido na clausula 8ª das que baixaram com o Decreto n. 8312 de 19 de Novembro de 1881 para conclusão dos trabalhos de construcção e abertura ao trafego de sua ferro-via.

    2º Approvar a revisão dos estudos da mesma estrada e respectivo orçamento constantes das plantas e perfis que a este Decreto acompanham, assignados pelo Chefe da Directoria de Obras Publicas da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura.

    3º Fixar na quantia de 6.000:000$ o capital necessario a todas as obras da mesma estrada para vencer a garantia de juros de 6 % ao anno, e a que se refere a clausula 2ª do Decreto n. 8312 já citado.

    4º Supprimir o que dispoem as clausulas 3ª e 4ª do mencionado Decreto n. 8312 de 19 de Novembro de 1881.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 259 Vol. 1 (Publicação Original)