Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.580, DE 10 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.580, DE 10 DE ABRIL DE 1886

Altera algumas disposições do Regulamento para a Fabrica de Polvora da Estrella, approvado pelo Decreto n. 9368 de 31 de Janeiro de 1885.

    Hei por bem, Usando da autorização contida no art. 87 do Regulamento para a Fabrica de Polvora da Estrella, approvado pelo Decreto n. 9368 de 31 de Janeiro de 1885, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' supprimido o logar de servente do escriptorio do Director, sendo em seu logar creado o de Porteiro para o dito escriptorio, com a diaria de 2$900, ao qual incumbirá, além das funcções proprias desse cargo, a de guarda dos predios, zelador da Capella e encarregado das compras miudas sob a responsabilidade do Director.

    Art. 2º Ficam supprimidos os dous logares de aprendizes das officinas de Carpinteiro e tanoeiro, Sendo, em Substituição, creado mais um logar de carpinteiro, vencendo a diaria de 2$500.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Abril de 1886, 65º da lndependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 256 Vol. 1 (Publicação Original)