Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.576, DE 10 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.576, DE 10 DE ABRIL DE 1886
Approva as instrucções regulamentares e tarifas para a estrada de ferro de Maceió á Imperatriz.
Hei por bem Approvar as instrucções regulamentares e tarifas que com este baixam para o serviço de transporte de passageiros e mercadorias, pela estrada de ferro de Maceió á Imperatriz.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
Instrucções regulamentares e tarifas para o transporte de mercadorias e passageiros pela estrada de ferro Central das Alagôas a que se refere o Decreto desta data.
Passageiros
Art. 1º Os passageiros pagarão os preços das tabellas ns. 1 e 2 em relação á classe das suas passagens, sem excepção alguma, na estação da partida e no acto da emissão do bilhete.
Art. 2º A venda de bilhetes de passagens começará 30 minutos e cessará cinco minutos antes da partida dos trens, o que será annunciado pelo toque da campa.
Art. 3º O passageiro sem bilhete, portador de bilhete não carimbado pela administração, ou com carimbo de outro dia, ou encontrado em classe superior á do bilhete comprado, salvo os casos previstos, pagará o preço de sua passagem do ponto de partida do trem, si se não verificar a estação de sua procedencia.
Fica o passageiro, além disto, obrigado ao pagamento de mais 10% sobre o preço da passagem conforme a classe, e no caso de má fé sujeito ás penas do art. 104 combinado com o art. 102 do Regulamento n. 1930 de 26 de Abril de 1857.
Art. 4º O passageiro que quizer ir além da estação para a qual comprou bilhete, ou quizer viajar em classe superior, pagará a differença da estação em que se der esta alteração, ou da precedente si a passagem tiver logar entre duas estações, sendo o chefe da estação obrigado a dar um bilhete supplementar que indique a quantia recebida.
Art. 5º Os passes são intransferiveis e nominaes.
Art. 6º Os bilhetes singelos servem unicamente para o dia, trem, classe e estação para que forem comprados, perdendo o viajante o direito a qualquer restituição, si ficar em uma estação anterior.
Art. 7º Os bilhetes de ida e volta serão válidos em qualquer trem ordinario de passageiros durante 48 horas, contadas da hora da partida do trem de ida á hora da partida do trem de volta.
Si o passageiro não encetar a viagem, ou ficar em qualquer estação, ficará considerada vencida a viagem.
Art. 8º As crianças menores de tres annos, sendo conduzidas ao collo, terão passagem gratis. As de tres até oito annos pagarão meia passagem, e deverão ser accommodadas duas em cada assento, si necessario fôr. Estas ultimas só poderão viajar sós, apresentando autorização escripta de seus pais ou tutores.
Art. 9º E' prohibido ao passageiro:
§ 1º Viajar sem bilhete ou passe, ou em classe superior e ir além da estação que fôr indicada no bilhete ou passe.
§ 2º Viajar nas varandas dos carros ou debruçar-se para fóra.
§ 3º Passar de um carro para outro estando o trem em movimento.
§ 4º Viajar em carro de 1ª classe estando descalço.
§ 5º Entrar ou sahir dos carros estando o trem em movimento.
§ 6º Entrar ou sahir por outro logar que não seja a plataforma e pela porta do vagão para esse fim designada.
Art. 10. A entrada dos trens é interdicta:
§ 1º A's pessoas embriagadas ou indecentemente vestidas.
§ 2º Aos portadores de armas carregadas, materias inflammaveis, ou objectos, cujo odor possa incommodar os passageiros.
Art. 11. O passageiro deve:
§ 1º Não incommodar seus companheiros de viagem.
§ 2º Não damnificar os carros.
§ 3º Apresentar ao empregado do trem seu bilhete ou passe, sempre que lhe fôr pedido.
§ 4º Restituir ao empregado especialmente encarregado desse serviço o seu bilhete ou passe ao concluir a sua viagem e si ficar em qualquer estação intermediaria.
Art. 12. Ninguem poderá transportar comsigo, nos carros, mais de uma arma de fogo, a qual deve ser apresentada ao chefe da estação para verificar si está descarregada. Esta disposição não comprehende os agentes da força publica, conduzindo presos ou viajando em diligencia official.
Art. 13. O passageiro que infringir as presentes instrucções, e depois de advertido pelos empregados da estrada persistir na infracção, será posto fóra da estação restituindo-se-lhe o valor do bilhete que houver comprado si não tiver começado a viagem. Si a infracção fôr commettida durante a viagem, o passageiro incorrerá na multa de 20$ a 50$ (art. 104 do Regulamento de 26 de Abril de 1857) e no caso de recusar-se a pagal-a, ou si depois desta satisfeita não corrigir-se, o conductor o entregará ao chefe da estação mais proxima para remettel-o á autoridade policial que procederá como fôr de direito.
Art. 14. Os doentes que viajarem deitados e os alienados devem ser acompanhados por pessoas que os vigiem e delles cuidem.
Serão transportados em carros separados, cobrando-se uma taxa equivalente a 10 vezes (no maximo) o valor de uma passagem correspondente á classe do carro que para isso fôr requisitado.
Paragrapho unico. Si, porém, preferirem fazer a viagem em vagão fechado de mercadorias pagarão segundo a tabella 13.
Art. 15. Em caso algum o passageiro affectado de molestia contagiosa poderá tomar logar nos carros destinados aos demais passageiros, e ficará sujeito ás mesmas prescripções, quanto a carro separado e preço de que trata o artigo antecedente.
Art. 16. Os cadaveres serão transportados em vagão fechado de cargas, pagando-se por este transporte a taxa da tabella 14.
Art. 17. A companhia póde conceder bilhetes de assignatura para ida e volta diariamente, entre os pontos determinados, nos trens ordinarios de passageiros, com os seguintes abatimentos sobre a tarifa geral:
Por um mez 30%.
Por tres mezes 40%.
Por seis mezes 50%.
Estes bilhetes podem comprehender os domingos e são intransferiveis.
Art. 18. Será licito á companhia em casos especiaes, como sejam missas, festas ou regosijos publicos, prorogar até ao prazo de cinco dias a validade dos bilhetes de ida e volta sem augmentar-lhes o preço.
Art. 19. Os passes concedidos para o serviço do Governo ou da ferro-via não são transferiveis, e os seus portadores não podem viajar em carro de classe superior á designada nelles, ainda mesmo pagando a differença correspondente.
Art. 20. A companhia tem o direito de tomar qualquer dos bilhetes ou passes de que tratam os artigos antecedentes, quando apresentados por pessoas que delles não devam servir-se, cobrando o duplo das passagens; os bilhetes ou passes serão considerados de nenhum valor e os assignantes nenhum direito terão á indemnização.
Bagagens e encommendas
Art. 21. O passageiro tem direito a fazer transportar livre de frete, como bagagem, um bahú, uma mala de viagem e uma chapeleira, contendo exclusivamente objectos de uso pessoal, sendo para a 1ª classe até ao peso de 50 kilogrammas, não excedendo o volume de 100 decimetros cubicos, e para a 2ª classe até ao peso de 25 kilogrammas e volume de 50 decimetros cubicos.
O excedente será taxado de accôrdo com a tabella n. 3. Em todo o caso as bagagens, quer estejam ou não dentro dos limites supramencionados, são sujeitas á taxa ad valorem, si contiverem dinheiro ou objectos preciosos e as regras estabelecidas para as encommendas em geral si esses objectos forem manifestados.
Paragrapho unico. Os menores que pagarem meias passagens terão direito a transporte gratis de sua bagagem até metade da que corresponder a uma passagem inteira.
Art. 22. Toda a bagagem do passageiro será despachada e seguirá pelo mesmo trem que elle, si fôr apresentada a despacho de 15 a 25 minutos antes da partida do mesmo trem; no caso contrario, seguirá no trem immediato, si estiver com as devidas indicações. A companhia não responde pelos objectos que o passageiro levar comsigo no seu carro.
Art. 23. Entende-se por encommendas pequenos volumes de carga, frutas, peixe, laticinios e outros generos semelhantes apresentados entre 45 e 15 minutos antes da partida do trem.
Esses objectos ficarão sujeitos aos fretes da tabella n. 3.
Art. 24. Não serão aceitas como bagagens ou encommendas:
§ 1º Quaesquer substancias de conducção perigosa.
§ 2º Volumes de mais de um metro cubico ou pesando mais de 150 kilogrammas.
§ 3º Volumes cujo embarque ou desembarque demande grande demora.
Art. 25. Quando o frete calculado da bagagem ou encommenda fôr inferior a 200 réis, cobrar-se-ha esta ultima quantia.
Admittir-se-hão, porém, assignaturas para a remessa diaria de pequenos volumes de encommendas, e nesse caso o minimo de frete cobrado poderá descer até 40 réis.
Art. 26. As bagagens e encommendas, que não forem retiradas, serão armazenadas e ficarão sujeitas desde logo aos mesmos onus que as mercadorias e que serão adiante especificados.
Art. 27. As bagagens e encommendas devem ser bem acondicionadas e em volumes que não se prestem facilmente a ser violados. Na falta desta condição o transporte se fará a inteiro risco do passageiro ou remettente e sem a menor responsabilidade da companhia, sendo esta declaração feita no conhecimento respectivo.
Volumes, papeis de importancia e objectos preciosos
Art. 28. O dinheiro, papeis de valor ou de importancia e os objectos preciosos serão expedidos em volumes especiaes, registrados e sob completa responsabilidade da companhia.
Art. 29. Pelo transporte destes volumes se cobrará o frete da tarifa n. 8 e mais, como registro, uma taxa de 2% do valor declarado. O minimo da importancia cobrada por esse registro será 500 réis. Esses objectos devem ser cuidadosamente pesados, e só serão expedidos em trem de passageiros.
Art. 30. O dinheiro amoedado, as joias, as pedras e outros metaes devem estar bem acondicionados.
Art. 31. O papel-moeda, as notas de Banco, as apolices e acções de companhias e outros papeis de valores e de importancia, devem ser apresentados em saccos, caixões ou fórmas de pacotes revestidos de envoltorios intactos em papel ou panno encerado. Esses envoltorios serão de tal modo arranjados que indiquem com facilidade si foram ou não violados.
Art. 32. Os endereços devem ser escriptos directamente sobre os volumes e não cosidos, collados ou pregados afim de que não possam encobrir vestigios de abertura ou fractura; podem tambem ser escriptos sobre etiquetas pendentes e presas ao volume por meio de cordel. A declaração do valor será mencionada no endereço por extenso, e as iniciaes, armas, firmas sociaes ou nomes de estabelecimentos, quando impressos nos saccos, caixas, barris ou pacotes, devem ser perfeitamente legiveis.
Art. 33. As expedições desta especie devem ser apresentadas a despacho e registro pelo menos uma hora antes da marcada para a partida do trem, sem o que não seguem por elle.
Art. 34. A responsabilidade da companhia por esses objectos consiste em entregal-os sem o menor indicio de terem sido violados, e, havendo indicios indemnizará o que de menos se encontrar no conteúdo em relação ao valor declarado para o despacho e registro.
Art. 35. A nota de expedição deve, além das indicações ordinarias, conter declarações do valor por extenso.
Mercadorias e cargas, em geral
Art. 36. As mercadorias e cargas, em geral, seguirão pelo primeiro trem apropriado, cuja partida fôr posterior ao despacho das mercadorias, ou entrega do vagão carregado.
Art. 37. Ficam exceptuados da precedente disposição:
§ 1º Os generos que por sua natureza, a juizo da companhia, não puderem ser demorados nas estações, os quaes sendo apresentados até uma hora antes da partida de cada trem mixto ou de cargas, nelle serão transportados.
§ 2º A polvora, vitriolo, agua-raz, phosphoros (excepto os de segurança) e em geral as substancias inflammaveis ou perigosas, para as quaes só haverá uma remessa em dia certo da semana e em vagões especiaes, não podendo esses generos ser depositados na estação, e havendo, para a sua apresentação ou embarque, um prazo de duas horas antes da partida do respectivo trem. Sempre que o remettente tiver de expedir esses generos em quantidade que exija mais da metade da lotação de um vagão, deverá avisar aos agentes das estações com 12 horas de antecedencia.
Art. 38. Os que esconderem as substancias inflammaveis em qualquer volume, incorrerão na multa de 50$, e ficarão sujeitos á responsabilidade judicial, si convier á companhia proceder contra elles, ficando os volumes sujeitos á apprehensão e as materias inflammaveis serão inutilisadas.
Art. 39. Feita a menção de que trata o artigo precedente, devem as materias inflammaveis ser immediatamente retiradas dos volumes e da estação, para o fim indicado no artigo antecedente, mesmo quando a isso formalmente se opponha o remettente ou passageiro.
Art. 40. A pauta annexa classifica as mercadorias e cargas pelas tabellas das tarifas a cujos fretes ficam sujeitas.
Art. 41. A tabella n. 4 se applica aos generos destinados principalmente á exportação, como assucar, algodão, fumo, café, couros seccos e outros semelhantes, comprehendendo tambem os generos fabricados no paiz, não classificados nas outras tabellas.
Art. 42. A tabella n. 5 se applica aos generos alimenticios de primeira necessidade, como farinha, arroz, feijão, milho e legumes.
Art. 43. A tabella n. 6 se applica ao cobre, chumbo, ferro não trabalhado, trilhos para estradas de ferro, tubos de ferro e bem assim ás machinas e utensilios para agricultura, ao sal, couros salgados e aos generos da tabella n. 13 em quantidade menor de uma tonelada.
Art. 44. A tabella n. 7 se applica aos generos de importação não mencionados em outras tabellas, louça tanto em gigos como em caixões, vidros ordinarios, petroleo, agua-raz, aguardente e outros espiritos, si forem de importação e não estiverem classificados nas outras tabelas.
Art. 45. A tabella n. 8 se applica aos objectos de grande volume e pouco peso, como mobilias, caixões com chapéos e outros semelhantes, que sejam de exportação ou importação, e os objectos frageis de grande responsabilidade como pianos, vidros e todos os mais classificados nesta tabella.
Art. 46. A tabella n. 9 se applica á polvora e outras substancias inflammaveis, como os phosphoros (excepto os de segurança), vitriolo e fogos artificiaes.
Art. 47. As madeiras pagarão pelas tabellas ns. 13 e 14, observando-se, no despacho das madeiras, o seguinte:
§ 1º Madeira do comprimento até 2 1/2 metros será despachada na quantidade que se apresentar, cobrando-se do frete de um vagão (tarifa n. 13) sómente a parte correspondente áquelle peso verificado.
§ 2º De mais de 2 1/2 metros até 4 metros despacha-se pelo peso de 4 1/2 toneladas (vagão), embora não se complete o carregamento.
§ 3º De mais de 4 metros até 8 metros despacha-se pelo peso de 9 toneladas (dous vagões) ou um vagão grande que corresponda a dous de tarifa.
§ 4º De mais de 8 metros até 12 metros despacha-se pelo peso de 13 1/2 toneladas ou tres vagões de tarifa.
§ 5º De mais de 12 metros só precedendo ajuste e ficando livre á companhia o direito de recusa.
Art. 48. As peças metallicas de 3 metros a 3,50 de comprimento ficam sujeitas a um augmento de 50% nos fretes das respectivas tarifas. Exceptuam-se os trilhos, columnas, tubos e peças de travejamento metallicas, os quaes só excedendo de 8 metros de comprido é que ficam sujeitos áquelle augmento.
Art. 49. Não serão transportados os volumes ou peças cujas pontas excedam em largura á caixa dos vagões destinados ao seu transporte, e em altura á de um vagão fechado. Tambem não serão transportadas as peças ou volumes de mais de 4 1/2 toneladas, salvo si puderem ser carregados em um vagão grande, e de modo que o peso fique uniformemente distribuido em todo o comprimento do vagão e não exceda á lotação deste.
Art. 50. Serão gratuitamente transportadas, porém sem responsabilidade da companhia, as sementes de canna de assucar, de café, de algodão e de fumo.
Art. 51. A carga e descarga de trilhos e seus accessorios, columnas, travejamento e carros de ferro, materias inflammaveis e mercadorias taxadas pelas tarifas 13 e 14, serão feitas pelo remettente ou destinatario; esse serviço poderá ser feito pela companhia, mediante uma taxa addicional de 2$ pela carga e 1$500 pela descarga de vagões.
Art. 52. Para qualquer estação onde não houver guindaste a companhia poderá recusar os volumes pesando mais de 1.000 kilogrammas.
Para as estações onde houver guindaste poderá recusar os volumes que pesarem mais do que a lotação dos guindastes. Em qualquer caso os volumes de mais de 3 metros cubicos só serão aceitos precedendo ajuste e sendo possivel o transporte no material da companhia.
Art. 53. Para o carregamento e descarga dos objectos que devam ser feitos por conta do remettente ou destinatario, se permittirá a este o uso dos guindastes, mediante uma taxa addicional de 500 réis por tonelada ou fracção de tonelada, e sempre sob as vistas do empregado da companhia.
Art. 54. No caso que o remettente ou o destinatario peça um guindaste portatil para descarregar os objectos, pagará á razão de 300 réis por cada kilometro ou fracção de kilometro donde o guindaste fôr conduzido para tal serviço, além da taxa de 500 réis por tonelada pelo uso do guindaste acima mencionado.
Art. 55. Para cada caso essa convenção fica dependente das conveniencias do serviço da estrada, não aproveitando ao remettente ou destinatario para eximir-se da estadia de armazenagem o facto de ser ella negada ou retardada. Os objectos descarregados com os guindastes devem logo ser retirados pelo destinatario, para que não embaracem a circulação, nem atravanquem o logar. Semelhantemente os objectos a carregar por meio de guindaste não podem ser accumulados junto destes, nem os vagões em que elles devem ser carregados demorados na linha, impedindo o movimento e manobras de trens e vagões.
Art. 56. O remettente ou destinatario, quando usar dos guindastes, fica responsavel pelas avarias nelles causadas por impericia ou imprudencia do seu pessoal.
Animaes
Art. 57. O frete de animaes é taxado pelas tabellas ns. 10, 11 e 12 e deverão ser recebidos por seus consignatarios á chegada dos trens; caso não o sejam, serão remettidos para logar conveniente por conta de quem pertencerem e sem responsabilidade da companhia. Seguirão, em geral, em trens de cargas, e sómente em trens de passageiros ou mixtos, quando nelles houver logar e si o seu embarque não causar demora á partida do trem.
Art. 58. Deverão os animaes ser apresentados a despacho nos logares apropriados para o seu embarque, 30 minutos antes da partida do trem de passageiros ou mixto, e uma hora antes da partida do trem de carga.
Art. 59. O transporte de animaes em grande quantidade deve ser annunciado com antecedencia de 24 horas; não obstante, a companhia os poderá receber antes, sempre que isto fôr possivel.
Art. 60. Com excepção de porcos, carneiros, cabras e cães amordaçados, em numero não excedente a cinco, e as capoeiras de gallinhas, patos e outras aves ou pequenos animaes, serão os animaes embarcados e desembarcados pelo pessoal do dono ou de seus agentes.
Para esse embarque, quando a expedição fôr de um ou mais vagões, se dará um prazo de duas horas por vagão, contado da entrega deste, findas as quaes será retirado o vagão; e novamente não podendo ser fornecido senão pagando o remettente uma indemnização de 5$ por vagão.
Do mesmo modo se dará para o desembarque um prazo de meia hora por vagão, finda a qual será elle descarregado pelo pessoal da estrada ou por jornaleiros, que para esse fim forem chamados na occasião, pagando neste caso o destinatario as despezas feitas.
Paragrapho unico. Para o embarque e desembarque de animaes em pequena quantidade se dará o tempo strictamente necessario, procedendo a companhia a esse serviço por conta do dono ou destinatario, quando vencido o tempo.
Art. 61. O transporte de animaes em pequeno numero será feito diariamente nos trens mixtos, e para esse fim a companhia terá um vagão especial em cada um desses trens.
Art. 62. Os cães só serão recebidos amordaçados, quando assim se tornar preciso.
Art. 63. Nas expedições de animaes por vagão deverão estes ser embarcados durante a noite, si o trem tiver de sahir antes das 8 horas da manhã.
Art. 64. Os animaes bravios só serão recebidos quando bem e seguramente engaiolados.
Art. 65. As capoeiras de gallinhas e as de pequenos animaes, ou aves em gaiolas ou caixões engradados, estão sujeitas ás mesmas condições de despacho e recebimento conforme o art. 57.
Paragrapho unico. Os animaes e aves de que trata este artigo, quando vivos e soltos, são aceitos sómente por conta e risco do dono.
Art. 66. A expedição de gallinhas e outras aves iguaes será feita com toda a regularidade, não podendo o carregador embarcar quantidade maior da que tiver pago o frete. Para isso effectuar-se-ha a contagem ou pesagem no acto da entrega.
Art. 67. A companhia não responderá pela má qualidade das capoeiras que não se prestarem á boa arrumação nos carros, correndo neste caso o risco por conta do carregador.
Art. 68. Os animaes não classificados serão taxados segundo as tabellas feitas para os animaes com os quaes tiverem mais analogia.
Carros
Art. 69. Os carros, carroças, carrinhos de mãos, vagões e locomotivas desmontados são carregados e descarregados por conta do expeditor. Para o embarque e desembarque se dará o tempo que fôr razoavel.
Armazenagem. - Estadia
Art. 70. As mercadorias e cargas transportadas pela ferro-via podem permanecer nos armazens e depositos livres de armazenagem ou estadia por 48 horas, contadas da chegada do trem, quando diversamente não disponham estas instrucções. Além desse prazo e até 90 dias ficam ellas sujeitas ás seguintes taxas de armazenagem ou estadia, applicadas a cada 10 kilogrammas:
10 réis por cada um dos 10 primeiros dias;
20 réis por cada um dos 20 seguintes;
60 réis por cada um dos 60 ultimos.
Passados os 90 dias, proceder-se-ha de conformidade com os arts. 63 e 65 do regulamento geral, qualquer que seja a natureza e classe dos generos depositados.
Os objectos de facil deterioração, não sendo de prompto reclamados, serão vendidos antes de se damnificar, procedendo a companhia, depois de deduzir a importancia que lhe fôr devida, como nos artigos acima mencionados do regulamento geral.
Os prazos marcados neste artigo não se entendem para as materias inflammaveis; estas ficam sujeitas ás disposições em outros artigos estabelecidas.
Art. 71. Na determinação dos prazos citados para armazenagens, estadias e cobranças destas, serão contados os dias feriados, salvo o que se seguir á recepção sendo esta feita na vespera.
Art. 72. As mercadorias, encommendas ou bagagens que forem deixadas nas estações sem despacho, ficarão sujeitas até ao dia immediato á respectiva armazenagem da classe a que pertencerem e ás regras prescriptas no art. 88.
Art. 73. Toda a carroça ou carro e os vagões e locomotivas não reclamados no prazo de 24 horas, depois da chegada do trem, pagarão 500 réis de estadia por cada dia excedente.
Art. 74. Para os generos que permanecerem fóra dos armazens por não carecerem de abrigo, e não havendo disposição em contrario nestas instrucções, nenhuma taxa se cobrará de armazenagem até 10 dias, e findos estes apenas a decima parte da taxa ordinaria até completo o prazo de 30 dias.
Art. 75. Na cobrança de armazenagem de mercadorias não são contados os dias de chegada, entrega ou despacho.
Recebimento
Art. 76. Para o recebimento de bagagens, encommendas, frutas, aves e outros pequenos animaes em capoeiras e outros artigos semelhantes, os escriptorios em todas as estações estarão abertos uma hora antes da partida do primeiro trem, e fechar-se-hão 15 minutos antes da partida do ultimo trem.
Art. 77. Para o recebimento de mercadorias, cargas e animaes estarão os escriptorios abertos em todas as estações das 7 horas da manhã ás 5 da tarde, todos os dias uteis.
Art. 78. Nenhuma carga, para a qual se exija nota de expedição, poderá ser recebida pelos empregados da estrada, si não vier acompanhada dessa nota. Si o remettente não souber escrever, poderá a nota ser cheia pelo empregado da companhia.
Art. 79. Os volumes devem trazer marca ou endereço bem legivel, e além disso o nome da estação do destino, e estes acondicionados de modo a poderem resistir aos choques ordinarios inherentes ao transporte por ferro-vias.
Art. 80. Poderá ser recusado o recebimento de qualquer mercadoria pelos seguintes motivos:
§ 1º Si a carga chegar fóra das horas marcadas para a respectiva recepção.
§ 2º Si a mercadoria estiver tão mal acondicionada dentro dos envoltorios, que haja probabilidade de não chegar a seu destino sem perda ou avaria.
§ 3º Si, exigindo a mercadoria envoltorio qualquer para resguardar de perda ou damno ou avaria, ou para evitar que damnifique outras mercadorias, fôr apresentada sem envoltorio.
§ 4º Si no acto do recebimento a mercadoria apresentar indicios de já estar avariada.
A falta de acondicionamento, ou o mal feito delle poderá ser reparado pelo remettente no proprio recinto da estação, dando-se-lhe para isso um prazo de 24 horas, livres de armazenagem, findo o qual, permanecendo a mercadoria na estação, ficará sujeita á taxa de armazenagem; em caso algum, porém, com responsabilidade da companhia.
Art. 81. Mesmo sem os requisitos de perfeito acondicionamento poderá a mercadoria ser expedida com declaração feita nas notas de expedição pelo empregado da estrada, de que segue sem responsabilidade da companhia, si com isso concordar o remettente ou seu preposto e desde que não haja inconveniente para as outras cargas que e desde que não haja inconveniente para as outras cargas que no mesmo vagão tenham de ser embarcadas.
Art. 82. A's a bagagens e encommendas se applicam todas as precedentes disposições relativas ao acondicionamento.
Entrega
Art. 83. A entrega das bagagens, verduras, encommendas, frutas, aves e pequenos animaes em capoeira começará, no mais tardar, 15 minutos depois da chegada do trem e terminará á hora de fechar-se a estação.
Art. 84. A entrega das mercadorias e de todas as mais cargas em geral começará ás 7 horas da manhã e terminará ás 5 horas da tarde, todos os dias uteis.
Art. 85. A entrega das mercadorias, pagando frete por vagão, será feita dentro do vagão.
Art. 86. O destinatario é obrigado a passar recibo das mercadorias, volumes, etc. em a nota de expedição.
Art. 87. O destinatario tem direito de, antes de passar recibo das mercadorias, examinar o estado externo dos volumes, só se permittindo o exame do conteúdo si o volume apresentar indicios de violação ou avaria.
Nos casos de violação ou avaria, o destinatario tem direito de recusar a mercadoria e, nesse caso, a companhia pagará, o valor della do modo por que fôr determinado no art. 150.
Art. 88. Nos casos do demora de parte de uma expedição, o destinatario não tem direito, sob pretexto de não estar ella completa, de recusar-se a retirar a parte que houver chegado, salvo o caso em que a expedição fraccionada constituir um todo tal que a falta de uma das partes o deprecie ou inutilise.
Art. 89. O transporte em retorno de todo o objecto recusado pelo destinatario é sujeito a todas as taxas de frete, despacho e despezas accessorias.
Art. 90. Si, antes de feita a entrega da mercadoria ao destinatario, se verificar que o freto cobrado na estação de procedencia ou indicado para ser cobrado na de chegada, é inferior ao realmente devido, ou se deixou de cobrar ou indicar para se cobrar alguma taxa devida, a companhia póde reter a mercadoria até que o remettente ou destinatario satisfaça o que fôr devido. Semelhantemente se restituirá ao remettente a importancia dos erros que para mais se commetterem no calculo do frete e taxas.
Art. 91. A mercadoria só será entregue á vista da nota de expedição em poder do destinatario; e si este allegar tel-a perdido ou a não houver recebido, deverá o remettente solicitar da estação de partida cópia authentica da outra via da nota ou do registro, que lhe será passada e pela qual pagará 100 réis de taxa. Só á vista desta cópia se fará entrega da mercadoria, contando-se em todo o caso todo o tempo de armazenagem, descontado unicamente o da demora que provier da companhia em passar a cópia pedida.
Art. 92. As bagagens e encommendas serão entregues a seus donos ou destinatarios á vista dos boletins de despacho. Si o passageiro ou destinatario allegar perda desse boletim, o agente da estação, depois de verificado si a bagagem ou encommenda pertence ao reclamante, fazendo este adduzir provas concludentes, poderá entregal-a, si não houver reclamação em contrario e mediante recibo e testemunho de pessoa fidedigna, que conheça o individuo como o proprio, não ficando mais responsavel a companhia depois desta entrega.
Boletins de bagagens, encommendas e notas de expedição
Art. 93. Da bagagem ou encommenda despachada dar-se-ha ao apresentante um boletim, no qual se declarará a estação de partida e de destino, o numero e peso de volumes, o frete e um numero de ordem.
Art. 94. As mercadorias e todas as mais cargas serão apresentadas com as notas de expedição, assignadas pelo remettente ou seu preposto, nas quaes se mencionem o nome do remettente e do destinatario, marca e endereço dos volumes, sua quantidade, peso ou cubo, segundo o modo do despacho, o modo de acondicionamento, natureza do conteúdo, estação de partida e de destino.
Estas indicações servem de base para o calculo de frete e mais tarde regular a indemnização no caso de perda, falta ou avaria.
Art. 95. Por cada despacho (menos os de bagagens e encommendas que serão gratuitos) cobrará a companhia a taxa de 100 réis, na qual está comprehendido o valor de duas notas de expedição, que serão entregues ao remettente para enchel-as.
Art. 96. Estas notas serão exactamente do tamanho do modelo que a companhia estabelecer, no caso do remettente não se utilizar das que ella põe á sua disposição.
Art. 97. Na estação de partida será a nota de expedição registrada em resumo no livro competente.
Art. 98. Cada nota constitue uma expedição e não póde conter senão o nome de um remettente e de um destinatario e uma só estação de destino.
Art. 99. Os valores não podem ser mencionados em uma mesma nota nem juntamente com outros objectos que não forem da mesma natureza; para elles se fará nota especial.
Art. 100. As notas de expedição não devem apresentar razuras, correcções ou entrelinhas. As que estiverem nesse caso serão recusadas.
Medição, calculo de frete e pagamento das taxas
Art. 101. Quando as mercadorias forem de grande volume em relação ao peso, medir-se-ha tambem o volume, e, si este corresponder a mais de quatro decimetros cubicos por kilogramma, tomar-se-ha para peso do volume um numero de kilogrammas igual á quarta parte do de decimetros cubicos achados.
Art. 102. O peso da madeira em tóros, peças esquadrejadas, falquejadas ou serradas será calculado na razão de 1.000 kilogrammas por metro cubico.
Art. 103. O frete dos caibros roliços, ripas, ripões, moirões e estacas para cerca, varas e lenha, calcula-se tomando-se para peso em kilogrammas o numero resultante da multiplicação das tres dimensões do feixe tomadas em decimetros e abrangendo as partes mais salientes do mesmo feixe.
Art. 104. As medidas dos volumes dos objectos despachados a volume, serão sempre as do parallelipipedo que os abranger completamente; donde resulta que para os objectos que não forem rectilineos e de secção rectangular constante, o volume que se tem de tomar para o calculo do frete é o da figura limitada por faces planas perpendiculares entre si abrangendo completamente o objecto.
Art. 105. O peso de tijolos, telhas, parallelipipedos e outros artigos semelhantes, a granel, calcula-se na proporção do peso de 10 dos de maiores dimensões da expedição.
Art. 106. O peso do carvão mineral, linhito, arêa, barro e outros artigos semelhantes, a granel, calcula-se na razão de 1.400 kilogrammas por metro cubico, e o de carvão de madeira na razão de 400 kilogrammas por metro cubico.
Art. 107. As medidas lineares serão tomadas em decimetros, toda a fracção de decimetro cobrar-se-ha por um decimetro.
Art. 108. O frete a cobrar pelos objectos transportados pela estrada é calculado pelo peso bruto do volume, seja qual fôr o seu conteúdo.
Art. 109. No calculo do frete e das taxas accessorias as fracções de 20 réis são arredondadas para 200 réis. Nenhum frete ou taxa cobrada será inferior a 200 réis; exceptua-se o frete de encommendas em assignaturas, a taxa de despacho, a do registro e a de seguro para as quaes diversamente se preceitua nestas instrucções.
As fracções de pesos são contadas por 10 kilogrammas e as de volume por 10 decimetros cubicos. Assim todo o peso comprehendido entre 0 e 10 kilogrammas, será contado como 10 kilogrammas, entre 10 e 20, por 20 kilogrammas, e assim por diante; semelhantemente todo o volume entre 0 e 10 decimetros cubicos será contado como 10 decimetros cubicos, entre 10 e 20 como 20 decimetros cubicos e assim seguidamente.
Art. 110. O frete é pago no acto do despacho ou de aluguel de carro ou trem, e as outras taxas na estação em que se verificar o serviço a que ellas correspondem.
As expedições, porém, de qualquer estação do interior para Maceio ou Jaraguá podem ser feitas com fretes pagos ou a pagar nestas. Si entretanto a mercadoria fôr sujeita a prompta deterioração ou de valor insignificante, deve o frete ser pago no acto do despacho. Essa faculdade se applica ao transporte de animaes, quando em quantidade que encher um vagão.
Art. 111. A importancia das passagens e do frete de bagagens, encommendas e animaes será paga no acto da emissão dos bilhetes ou do despacho.
Art. 112. Para carga e despacho das mercadorias, cujo carregamento houver de ser feito pela pessoa do remettente, não havendo disposição especial neste regulamento, se concederão 24 horas, findas as quaes pagará o remettente uma taxa, por cada vagão e por dias até seis dias:
10$ por cada um dos primeiros dous dias;
15$ por cada um dos seguintes dous dias;
20$ por cada um dos ultimos dous dias.
Passados os seis dias, considerar-se-ha o vagão como não inutilizado, pagando o remettente uma multa de 90$, para o que fará deposito dessa quantia na agencia da estação no acto de se lhe entregar o vagão.
Art. 113. Quando se tratar de mercadorias, despachadas por vagão, e que depois de ser este posto á disposição do remettente elle quizer retirar a mercadoria, ficará mais sujeito a pagar uma indemnização de 10$ por vagão, mesmo não tendo ainda principiado a carregal-o; já estando o vagão carregado, e entregue á companhia, só será isso permittido sendo possivel o devendo então o remettente descarregal-o em seis horas.
Responsabilidade
Art. 114. A companhia declina toda a responsabilidade por perda, falta ou avaria nos seguintes casos:
§ 1º Quando provierem de casos fortuitos ou força maior.
§ 2º Quando não tiverem sido verificadas á chegada da mercadoria e antes da sua aceitação ou retirada, pelo destinatario.
§ 3º Quando os envoltorios não apresentarem exteriormente indicios de violencia ou fractura.
§ 4º Quando forem ulteriores á recusa do destinatario, do que se lavrará auto.
§ 5º Quando a mercadoria fôr, por sua natureza especial, susceptivel de soffrer perda ou avaria total ou parcial, como combustão espontanea, effervescencia, evaporação, vasamento, ferrugem, putrefacção, etc.
§ 6º Quando a mercadoria, por mau acondicionamento ou qualquer defeito observado pelos empregados do despacho, houver sido, não obstante, despachada a pedido do remettente, declarará o empregado em a nota de expedição: «segue sem responsabilidade da companhia.»
Art. 115. A companhia não responde pelos damnos resultantes do perigo que o transporte, em ferro-via ou demora da viagem, acarreta para os animaes vivos.
Art. 116. No caso de extravio e provada culpa dos empregados, a indemnização não poderá, exceder a:
80$ para animaes de montaria;
40$ para bois, vaccas, etc.;
6$ para bezerros e vitellas;
4$ para carneiros, cabras e porcos;
2$ para cães acorrentados;
800 rs. para aves e pequenos animaes engaiolados.
Art. 117. Quando a mercadoria fôr acompanhado, por pessoa encarregada de vigial-a, a companhia não responde pelos damnos resultantes do perigo que a vigilancia tenha por fim evitar.
Art. 118. A companhia não se responsabilisa pelo damno que da arrumação nos vagões e armazens, carregamento e descarga, possa resultar para a mobilia não encaixotada.
A mobilia desencapada, sómente encapada ou mesmo engradada, seguirá por conta e risco do remettente, respondendo a companhia unicamente pelo extravio.
Art. 119. A companhia não é responsavel pelo estado da mobilia encaixotada, louça, vidros, crystaes ou quaesquer objectos frageis encaixotados ou embarricados, desde que entregue os volumes sem signaes de terem sido violados ou de terem soffrido choque ou pressão que pudesse damnificar o conteúdo.
Art. 120. Quando o carregamento e descarga são feitos pelo remettente ou pelo destinatario, a companhia não responde pelos riscos ou perdas resultantes daquellas operações ou de suas consequencias.
Art. 121. Quando a mercadoria fôr, por sua natureza, susceptivel de soffrer, por influencia atmospherica ou qualquer outra causa independente do serviço da ferro-via, quebra em peso ou medida, a companhia não responde pela differença em peso ou medida.
Art. 122. Quando o carregamento fôr feito pelo remettente, a companhia não responde pelo numero de volumes indicados nas notas de expedição.
Art. 123. A companhia não responde pelos riscos provenientes da natureza dos objectos contidos nos volumes de bagagem ou encommendas.
Art. 124. Salvas as prescripções dos artigos precedentes ou outras disposições expressas nestas instrucções e no regulamento geral, a companhia se responsabilisa pelos objectos que lhe forem enviados para ser transportados ou ficarem depositados em seus armazens. Essa responsabilidade começa do momento do pagamento do frete e recepção do genero, e termina no acto da entrega do mesmo genero ao destinatario ou a seu correspondente ou preposto.
Art. 125. A responsabilidade da companhia pela bagagem commum que não tenha pago taxa ad valorem não se estende além de 10$ a 50$000.
Disposições geraes
Art. 126. A companhia póde conceder carros especiaes para passageiros nos trens ordinarios, quando pedidos com antecedencia de 6 horas nas estações terminaes e 18 horas nas outras estações.
O frete desses carros será calculado pela tabella n. 1 applicada ao numero de passageiros que os occupar, não podendo, porém, esse frete ser menos da metade do correspondente á lotação completa do carro pedido. Si o carro fôr fretado por inteiro, far-se-ha um abatimento de 25% no frete, correspondente á lotação completa.
Art. 127. O frete do carro especial deve ser pago no acto do pedido; e, si até á hora da partida do trem as pessoas para as quaes foi o carro fretado não houverem nelle tomado logar, perderá o concessionario todo o direito a qualquer restituição, podendo, além disso, a companhia dispôr do carro.
Igualmente a nenhuma restituição terá o concessionario direito, si só em parte se utilizar dos logares tomados.
§ 1º O concessionario que antes da partida avisar ao agente da estação que dispensa o carro fretado, terá direito a rehaver metade do frete pago.
§ 2º Os passageiros, que de mais do que o numero declarado no pedido forem pelo concessionario admittidos no carro fretado, pagarão suas passagens como qualquer outro passageiro. A disposição deste artigo, quanto a pedidos e pagamento prévio do frete, se applica ao aluguel do carro para doentes e alienados.
Art. 128. A companhia póde conceder trens especiaes de passageiros e cargas, quando pedidos com antecedencia de 18 horas na estação de Maceió, e 48 horas nas demais estações.
O frete minimo de um trem especial é de 70$ para ida sómente e 105$ para ida e volta na distancia de 35 kilometros ou menos, sendo o frete pago no acto da concessão.
§ 1º O preço de um trem especial de passageiros, com um carro de 1ª ou 2ª classe á vontade e um vagão fechado para a bagagem, além de 35 kilometros, será calculado á razão de 2$ por kilometro ; fazendo-se um abatimento de 25% quando a viagem fôr de ida e volta.
§ 2º O preço de um trem especial de passageiros em dous carros ou em um carro mixto de 1ª e 2ª classe e bagagem será calculado á razão de 3$ por kilometro; fazendo-se um abatimento de 25% quando a viagem fôr de ida e volta.
§ 3º Si esses trens forem pedidos com maior numero de carros ou vagões para bagagens, o preço dos carros excedentes será calculado pela tabella n. 1, applicada á lotação correspondente desses carros, e dos vagões excedentes pela tabella n. 14.
§ 4º Quando o trem fôr para transporte de cargas o fretador pagará 3$ por kilometro e mais o frete das mercadorias transportadas calculado pelas tabellas respectivas; estes trens não devem constar de menos de seis vagões.
Art. 129. Os trens especiaes que, calculada a viagem á razão de 25 kilometros por hora ou por demora em caminho, quando isto não fôr motivado pela estrada, não chegarem á estação de destino antes das 6 horas da tarde, ou que houverem de viajar, total ou parcialmente, entre as 6 horas da tarde e 6 horas da manhã do dia seguinte, custarão mais 20$ por cada hora comprehendida entre as 6 horas da tarde e 6 da manhã.
Art. 130. Os trens especiaes de ida e volta poderão ter uma demora até 2 horas na estação terminal de ida; além desse prazo, ao frete do trem augmentar-se-ha 10$ por cada hora de demora até mais 10 horas além daquellas duas.
Findo este segundo prazo a companhia disporá do trem, perdendo o concessionario todo o direito ao mesmo, salvo caso de ajuste prévio para maior demora e sob a mesma lase de 10$ por hora, convindo á companhia.
Paragrapho unico. Para os trens de cargas a administração accordará a demora sufficiente para o carregamento dos vagões, finda a qual começará o fretador a pagar 10$ por cada hora que exceder, até perfazer 10 horas, além do prazo marcado ou concedido.
Art. 131. Os pedidos para trens especiaes serão feitos por escripto e assignados, indicando-se o numero de carros de cada especie, a estação de partida e de chegada, e o dia e hora da partida. As concessões desses trens serão tambem dadas por escripto e assignadas pelo agente da estação contendo as mesmas indicações, a hora da partida e a importancia do frete pago.
Art. 132. Conceder-se-hão gratuitamente 15 minutos de demora para a partida do trem da estação inicial, findos os quaes cobrar-se-hão 10$ por cada meia hora que exceder.
Si depois de duas horas de espera não se apresentarem as pessoas para as quaes houver sido o trem fretado, considerar-se-ha este como rejeitado; o concessionario só terá direito a receber metade do frete pago.
Igual direito a receber metade do frete terá o concessionario si, até á hora marcada para a partida, mandar aviso dispensando o trem. Si o aviso fôr feito seis ou mais horas antes da hora fixada para a partida, a restituição será no minimo de dous terços do frete pago.
Art. 133. Os trens especiaes não preferem á marcha do horario dos trens de tabella, e antes ficam dependentes do horario delles.
Art. 134. No frete total calculado pelas regras precedentes para os trens especiaes de passageiros, será licito á companhia conceder abatimento até 50% para os trens de recreio, quando constarem de cinco ou mais carros.
Art. 135. As passagens de Estado, fretes de mercadorias e objectos por conta dos Governos geral e provincial, serão regulados pela clausula 8ª do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878, ficando no mais sujeitos ás mesmas condições que os transportes ordinarios.
Art. 136. As cargas, mercadorias, etc., que tiverem transporte gratuito, ficam sujeitas ao pagamento das taxas de despacho, seguro, registro, carregamento e descarga, armazenagem ou estadia e a todas as despezas emfim, com exclusão unicamente do frete propriamente dito.
Art. 137. Si por affluencia de cargas a companhia precisar de qualquer vagão, que tenha vindo fretado com mercadorias, poderá mandar fazer a descarga por conta do consignatario, de accôrdo com os preços fixados nestas instrucções.
Art. 138. Todo o remettente que precisar de vagões deverá pedil-os com 24 horas de autecedencia ao chefe da estação, onde devam ser embarcadas as cargas ou animaes.
A companhia não se obriga sempre a satisfazer o pedido dentro do referido prazo: mas se esforçará em tornar menor possivel qualquer demora além desse prazo.
Paragrapho unico. Os vagões pedidos para cargas fretadas por vagão, quando passados as 24 horas concedidas para carregamento, e não forem utilizados pelo concessionario, poderão ser empregados pela companhia si delles precisar, sem embargo da estadia até então.
Art. 139. As mercadorias taxadas pela tabella n. 11, quando em quantidade superior a 20, as taxadas pela tabella n. 12, quando em quantidade superior a 10, e as taxadas pela tabella n. 18, quando em quantidade superior a 5, as remessas de objectos que exijam vagões grandes, as machinas de officinas e estabelecimentos industriaes, devem ser annunciadas no dia anterior ao do despacho. Estes mercadorias não serão recolhidas debaixo de coberta, mas ficam sujeitas, quanto á armazenagem, ás mesmas condições das outras.
Art. 140. As mercadorias e quaesquer objectos entregues á companhia serão conferidos na estação de partida, e na de chegada, á medida que forem sendo recebidos, verificando-se as marcas, a quantidade e qualidade dos volumes, natureza da mercadoria, peso, frete pago ou a pagar e as despezas accessorias.
A pesagem dos volumes submettidos a despacho deve, em geral, ser feita pelo pessoal do remettente ou do consignatario, sob as vistas dos empregados da companhia.
Art. 141. Si, depois de feito o despacho de qualquer expedição e antes de embarcado, o remettente quizer alterar a consignação ou retirar o objecto, a companhia annullará o despacho feito, recolhendo os documentos já entregues ao remettente e restituindo a este o frete pago, menos a taxa de despacho. Si o objecto já estiver embarcado, só se poderá dar a alteração de consignação, a menos que da descarga, não resulte embaraço para o serviço da companhia. Sendo permittida a descarga, será esta feita a expensas do remettente, o qual, além disso, deverá indemnizar a, companhia da despeza feita com o carregamento. Em qualquer caso, para que o objecto siga viagem, torna-se preciso novo despacho e, portanto, pagamento de nova taxa de despacho.
Art. 142. A cobrança integral das taxas de despacho, seguro, registro, armazenagem, estadia, e todas as mais despezas, menos o frete propriamente dito, terá logar para as mercadorias e quaesquaer objectos que tiverem transporte com abatimento, em virtude deste regulamento ou de qualquer contrato ou concessão, na qual se ache estabelecida a clausula de abatimento de frete.
Art. 143. O involucro dos objectos, mercadorias, etc. entra no calculo do volume e do peso para pagamento dos fretes e mais taxas e despezas.
Art. 144. Os volumes, encerrando substancias venenosas, perigosas, explosivas ou inflammaveis, devem trazer no exterior indicação do seu conteúdo e estar bem acondicionados, a juizo da companhia.
Art. 145. Em casos muito especiaes de legitimo impedimento do remettente ou destinatario, quando se provar não poderem elles encarregar a outrem de fazer as suas vezes, poderá a companhia conceder abatimento até de 50% sobre, a taxa de armazenagem ou estadia.
Art. 146. As pessoas que estragarem os carros, estações ou apparelhos da estrada serão responsaveis pelo damno causado; e si fôr este intencional, proceder-se-ha judicialmente contra e delinquente.
Art. 147. Os objectos não designados nas tarifas e pautas e para os quaes não haja disposição especial neste regulamento, ficam sujeitos á tarifa correspondente aos previstos que com elles tiverem mais analogia.
Art. 148. A companhia não se obriga a transportar objectos de um peso superior a 1.000 kilogrammas, ou que exijam a conservação de um ou mais vagões sobre a linha principal, nas estações onde não houver linha de desvio.
Art. 149. Será licito á companhia estabelecer temporariamente, de accôrdo com o Engenheiro fiscal do Governo, estações de parada para passageiros ou cargas, cobrando as respectivas passagens ou fretes para ou da estação que immediatamente seguir ou anteceder á parada, e sempre segundo o movimento do trem.
Art. 150. Em caso de perda ou damno de um ou mais volumes de bagagem, o passageiro tem direito de reclamar da companhia a somma correspondente ao peso dos objectos perdidos, na razão de 5$ por 10 kilogrammas. Si a indemnização tiver logar por damno ou avaria e na razão da somma fixada no presente artigo, a bogagem ficará pertencendo á companhia.
Esta disposição não se entende com os objectos preciosos, cujos valores forem declarados, ou com os volumes cujo conteúdo fôr conhecido, os quaes serão pagos, aquelles pelos respectivos valores e estes por arbitramento feito de accôrdo com as leis em vigor.
Art. 151. Os vehiculos transportados não podem conter bagagem ou quaesquer outros objectos além dos que lhe pertencerem.
Art. 152. As mercadorias que não puderem ser misturadas com outras, sem que as damnifiquem, só serão transportadas pelo frete de um vagão (5.000 kilogrammas).
Art. 153. Nas estações intermedias as mercadorias só serão recebidas para ser transportadas nos trens que alli pararem. Os dias e horas das passagens dos trens são affixados nas ditas estações.
Art. 154. A companhia tem o direito de abrir os volumes todas as vezes que suspeitar que se faz uma falsa declaração do seu conteúdo. Em taes casos cobrar-se-ha o frete duplo dos objectos não manifestados; si porém esses objectos forem dos comprehendidos na tarifa 9, o expedidor fica sujeito á multa de 200$, No caso de verificar-se dólo por parte do expeditor, deve-se applicar-lhe as penas do art. 118 do Regulamento geral de 24 de Abril de 1857.
Art. 155. Quando as mercadorias forem recusadas pelo destinatario, ou quando este fôr desconhecido, os artigos sujeitos a se deteriorarem podem ser vendidos no fim de oito dias por conta e risco de quem pertencer, para pagamento das despezas a que estiverem sujeitos, recolhendo-se qualquer excedente ao cofre publico.
Art. 156. Si a remessa de bagagem ou de mercadorias se compuzer de varios volumes, o frete poderá ser cobrado sobre o peso total.
Esta concessão só terá logar si os volumes se acharem reunidos debaixo do nome de um só destinatario.
Art. 157. Toda a reclamação tendo por objecto uma taxa indevidamente percebida, perda ou avaria, deve ser immediatamente dirigida ao chefe da estação.
Da decisão do dito chefe poderá o reclamante dentro do prazo de tres dias appellar para a companhia, findo o qual não poderá ser attendido.
Art. 158. As malas do Correio e seus conductores serão transportados gratuitamente e bem assim os dinheiros do Thesouro Nacional ou Provincial, por conta e risco dos Governos.
Art. 159. A companhia poderá deter os volumes pertencentes ás expedições que por falsas declarações estiverem sujeitas ás multas impostas por estas instrucções.
Si no prazo de 15 dias não forem pagas as multas devidas, a companhia procederá á venda dos objectos detidos de conformidade com o final do art. 70. Si o producto da venda não fôr sufficiente para o pagamento das referidas multas a companhia cobrará o restante executivamente.
Art. 160. O mel só poderá ser transportado em vagões tanques quando em porção maior de quatro pipas. Em quantidade inferior deverá vir convenientemente acondicionado. Calcula-se o peso na razão de 1.100 kilogrammas por pipa.
Art. 161. Os casos de embargos ou penhora em mercadorias ou outros objectos depositados ou entregues á companhia, para serem transportados e ainda não entregues a seus destinatarios, serão regulados pelas disposições do Decreto n. 841 de 13 de Outubro de 1851, no que estas forem applicaveis.
Art. 162. Os objectos embargados ou penhorados não podem ser retirados das estações e depositos da companhia sem que esta seja indemnizada do que lhe fôr devido por frete, armazenagem e todas as mais despezas.
Art. 163. Quando o embargo ou penhora recahir em generos de facil deterioração, nocivos ou perigosos, não poderão esses generos ficar depositados nas estações.
Telegrapho
Art. 164. Os telegrammas serão aceitos em todas as estações da estrada de ferro, tanto nos dias uteis como santificados e feriados.
Art. 165. Os telegrammas dividem-se nas seguintes classes que representam a ordem da transmissão:
1ª Telegramma urgente em serviço da estrada;
2ª Telegramma urgente em serviço do Governo;
3ª Telegramma ordinario particular;
4° Telegramma em serviço da companhia.
Art. 166. Os telegrammas devem:
§ 1º Ser escriptos pelo proprio expeditor, com tinta preta e de modo que possam ser lidos facilmente lettra por lettra.
§ 2º Não conter abreviaturas, razuras, palavras emendadas ou inutilizadas.
§ 3º Indicar o nome da estação do destino e o nome e residencia do destinatario.
Art. 167. E' prohibida a aceitação de qualquer telegramma contrario ás leis, prejudicial á segurança publica ou offensivo á moral e aos bons costumes ou prejudicial à segurança e interesses da companhia. As estações telegraphicas não exercerão censura sobre os telegrammas officiaes.
Art. 168. Só ao Governo ou à companhia é permittido o uso de cifras secretas.
Art. 169. Os telegrammas de mais de cem palavras podem ser recusados, ou retardados para ser transmittidos outros mais breves, embora apresentados posteriormente.
Art. 170. Muitos telegrammas de um mesmo expeditor, para o mesmo ou diversos destinatarios, só podem ser aceitos, quando não houver outros telegrammas a transmittir.
Art. 171. A apresentação de telegramma é certificada por um boletim entregue ao expeditor, e que deverá ser exhibido em caso de reclamação.
Art. 172. Nos casos ordinarios a transmissão dos telegrammas será feita na ordem de sua apresentação na estação, respeitadas as precedencias fixadas no artigo.
Art. 173. A companhia aceitará despachos para se transmittirem cópias por outras linhas.
Art. 174. Os despachos urgentes para segurança dos trens têm preferencia sobre qualquer outro.
Art. 175. O telegramma antes de começar a ser transmittido, póde ser retirado, restituindo-se ao communicante a taxa com desconto de 10%. Principiada a transmissão póde ella ser interrompida a pedido do communicante e retirado o telegramma, nesse caso, porém, sem direito à restituição da taxa.
Art. 176. Os telegrammas serão entregues ao destinatario na estação do destino ou na casa do destinatario, quando esta não distar mais de um kilometro da estação de destino; e mediante pagamento de 500 réis por cada kilometro, a companhia se encarregará de fazer chegar o telegramma, com possivel brevidade, á casa do destinatario, quando esta ficar além de um kilometro da estação do destino; e não se responsabilisa por mais de cinco kilometros. No caso de não ser encontrada com facilidade a pessoa a quem são dirigidos, ficarão os telegrammas guardados na estação de destino, sem que haja direito de exigir-se da companhia restituição da taxa, ou destas e das despezas quando o destinatario resida a mais de um kilometro. Para as distancias além de cinco kilometros da estação de destino, serão os telegrammas enviados pelo Correio, para o que pagará o communicante a taxa de 100 réis.
Art. 177. O segredo dos telegrammas é inviolavel. As unicas pessoas que podem tomar conhecimento delles ou requerer cópia são o proprio que os assignou e aquelles a quem são dirigidos. A nota de reservado, portanto, collocada no telegramma entende-se com o destinatario.
Art. 178. Na contagem de palavras observar-se-hão as seguintes regras:
§ 1º Tudo que o communicante escrever entra na contagem das palavras.
§ 2º Conta-se como uma qualquer palavra que não tenha mais de 10 lettras; o excedente é contado como outras tantas palavras, quantos forem os grupos de 10 lettras ou fracção de 10 lettras.
§ 3º Todas as palavras compostas, escriptas de modo que formem uma só, como tal será contada de conformidade com o disposto no paragrapho precedente. Si, porém, forem escriptas separadamente as partes de que ella se compõe, ou mesmo reunidos por traço de união, serão contadas como outras tantas palavras.
§ 4º Todo o caracter alphabetico ou numerico isolado, toda a palavra ou particula, seguida de apostrophe, será contado como uma palavra.
§ 5º Os numeros em algarismos contam-se como tantas palavras quantas forem as séries seguidas de cinco algarismos que contiverem, mais uma palavra pelo excedente.
§ 6º Os numeros por extenso serão contados pelo numero de palavras realmente empregadas no despacho para exprimil-os.
§ 7º As virgulas, pontos e traços de divisão ou união serão contados como outros tantos algarismos.
§ 8º Os signaes de accentuação não são contados.
Art. 179. Entram na contagem das palavras:
§ 1º A direcção, a assignatura, as indicações a respeito do modo de remessa do telegramma ao destinatario além de um kilometro da estação, e o reconhecimento da assignatura quando revestida dessa formalidade.
§ 2º Os pedidos de repetição para a conferencia, essa repetição e as palavras «resposta paga».
§ 3º Os nomes proprios de pessoas, cidades, praças, ruas, etc., os titulos, sobrenomes, particulas e qualificações, se contam como tantas palavras quantas forem necessarias para exprimil-os.
Art. 180. Não serão taxados quaesquer signaes ou palavras accrescentadas pela estação remettente no interesse do serviço telegraphico. Igualmente não serão taxados a data, hora de apresentação do telegramma, e logar de procedencia, senão quando o communicante o inscrever na minuta e exigir a transmissão.
Art. 181. A taxa é de 1$ por telegramma até 20 palavras entre duas estações quaesquer, seja qual fôr a distancia, addicionando-se 500 réis por dezena ou fracção de dezena de palavras; todas as taxas são pagas sem distincção na estação de partida no acto de ser apresentado o telegramma.
Art. 182. Pagam taxa dupla os telegrammas:
§ 1º Em lingua estrangeira.
§ 2º Os que hajam de ser repetidos a pedido do communicante.
§ 3º Os telegrammas urgentes.
Art. 183. A companhia tem o direito de fazer abatimento de 20% nas taxas quando estas excederem a 100$, ás redacções dos jornaes, casas commerciaes e emprezas que fizerem despeza mensal, si estas entrarem em accòrdo com ella antes dos despachos dos telegrammas.
Art. 184. O mesmo telegramma dirigido pelo mesmo communicante a mais de um destinatario pagará, além da taxa da tarifa para um destinatario, mais metade da mesma taxa por cada um dos outros destinatarios.
Art. 185. O mesmo telegramma dirigido a mais de uma estação pagará a taxa correspondente a cada uma destas.
Art. 186. O communicante póde pagar de antemão a resposta do telegramma que apresentar, fixando o numero de palavras. Neste caso a minuta do telegramma deve ter a declaração «resposta paga para... palavras», antes da assignatura do communicante. Si a resposta tiver menor numero de palavras do que o designado no telegramma não se fará restituição alguma. Si a resposta contiver maior numero de palavras, o excessos será considerado como um novo telegramma, que deverá ser pago pela pessoa que apresentar.
Art. 187. A resposta para ser transmittida deve ser apresentada dentro das 48 horas que se seguirem á entrega, do telegramma primitivo ao destinatario. Passado esse prazo ficará sujeito ao pagamento da taxa. Não se restituirá ao communicante o que houver pago para a resposta, si esta deixar de ser apresentada ou fôr passado aquelle prazo.
Art. 188. O telegramma pòde ficar na estação de destino até que o destinatario o procure. Para execução das disposições indicadas neste artigo e no art. 177, deverá o communicante fazer as respectivas declarações na minuta do telegramma do modo seguinte: «pela estrada, pelo Correio, na estação.» Na falta de taes declarações será o telegramma expedido pelo Correio.
Art. 189. Na ausencia do destinatario o telegramma será entregue em sua casa a pessoa de sua familia, empregado, criado, hospede, salvo si o communicante designar na minuta pessoa especial.
Art. 190. O destinatario ou quem por elle receber o telegramma deve assignar o recibo.
Art. 191. Os telegrammas que tiverem de ser procurados na estação de destino serão entregues só ao proprio destinatario ou a pessoa por elle competentemente autorizada.
Art. 192. O pedido para que o telegramma expedido não seja enviado ou entregue ao destinatario, só póde ser feito pelo proprio communicante, e por novo telegramma, sujeito á taxa que será restituida si o pedido não chegar a tempo de ser satisfeito.
Art. 193. O communicante tem direito á restituição da taxa que houver pago nos seguintes casos:
§ 1º Quando o telegramma não chegar ao seu destino por qualquer causa devida ao serviço do telegrapho.
§ 2º Quando o telegramma enviado ao destinatario estiver alterado a ponto de não satisfazer ao fim a que era destinado.
Art. 194. Os telegrammas em lingua estrangeira devem ser escriptos com caracteres romanos.
Art. 195. O communicante pòde pedir que a estação do destino lhe dê aviso de ter recebido o telegramma transmittido. Por um aviso simples pagará elle 10% da taxa de um telegramma simples.
Art. 196. A companhia não se responsabilisa pelos damnos resultantes da perda, alteração ou retardamento dos despachos.
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Abril de 1886. - Antonio da Silva Prado.
CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ORDEM ALPHABETICA
| A | |
| Tabellas | |
| Abacate................................................................................................................................ | 3 |
| Abacaxis.............................................................................................................................. | 3 |
| Abanos de pennas ou ventarolas........................................................................................ | 8 |
| Abanos de palha.................................................................................................................. | 7 |
| Abelhas............................................................................................................................... | 3 |
| Aboboras.............................................................................................................................. | 5 |
| Açafates e semelhantes....................................................................................................... | 8 |
| Açafroa................................................................................................................................. | 8 |
| Acidos mineraes.................................................................................................................. | 7 |
| Aço....................................................................................................................................... | 7 |
| Acordeões............................................................................................................................ | 8 |
| Aduelas................................................................................................................................ | 6 |
| Agua..................................................................................................................................... | 5 |
| Agua de Cologne................................................................................................................. | 8 |
| Aguas medicinaes................................................................................................................ | 8 |
| Agua-raz............................................................................................................................. | 7 |
| Aguardente do paiz.............................................................................................................. | 4 |
| Agulhas................................................................................................................................ | 7 |
| Aipim.................................................................................................................................... | 5 |
| Alabastro em bruto............................................................................................................... | 7 |
| Alabastro em obras.............................................................................................................. | 8 |
| Alavancas de ferro ou aço................................................................................................... | 7 |
| Alcool................................................................................................................................... | 7 |
| Alcool do paiz...................................................................................................................... | 4 |
| Alambiques e pentences...................................................................................................... | 6 |
| Alcatifas............................................................................................................................... | 6 |
| Alcatrão, pixe, etc................................................................................................................ | 5 |
| Aletria................................................................................................................................... | 8 |
| Alface................................................................................................................................... | 6 |
| Alfafa.................................................................................................................................... | 7 |
| Alfazema.............................................................................................................................. | 7 |
| Alfinetes............................................................................................................................... | 4 |
| Algodão............................................................................................................................... | 4 |
| Algodão em rama................................................................................................................. | 5 |
| Alhos.................................................................................................................................... | 8 |
| Almofadas............................................................................................................................ | 7 |
| Almofarizes.......................................................................................................................... | |
| Alpiste.................................................................................................................................. | 7 |
| Alvaiade............................................................................................................................... | 7 |
| Amendoas da Europa.......................................................................................................... | 7 |
| Amendoas do paiz............................................................................................................... | 4 |
| Amendoim............................................................................................................................ | 4 |
| Ananazes............................................................................................................................. | 3 |
| Ancoras................................................................................................................................ | 7 |
| Ancoretas vazias.................................................................................................................. | 7 |
| Angico, resina, gomma ou folhas......................................................................................... | 4 |
| Aniagem............................................................................................................................... | 4 |
| Anil....................................................................................................................................... | 7 |
| Animaes pequenos (presos)................................................................................................ | 10 |
| Animaes empalhados ou embalsamados............................................................................ | 8 |
| Animaes ferozes (frete convencional). | |
| Anzoes................................................................................................................................. | 7 |
| Apparelhos de mesa, de prata, etc...................................................................................... | 3 |
| Apparelhos de mesa, de porcelana, louça e vidro............................................................... | 8 |
| Apparadores........................................................................................................................ | 8 |
| Arados e instrumentos uteis á lavoura................................................................................. | 6 |
| Arame.................................................................................................................................. | 7 |
| Arandellas............................................................................................................................ | 8 |
| Araras.................................................................................................................................. | 3 |
| Araruta................................................................................................................................. | 5 |
| Archotes............................................................................................................................... | 7 |
| Arcos de ferro ou madeira................................................................................................... | 6 |
| Arções para sellins............................................................................................................... | 7 |
| Ardosias............................................................................................................................... | 13 |
| Arêa..................................................................................................................................... | 13 |
| Argila.................................................................................................................................... | 13 |
| Argolas................................................................................................................................. | 7 |
| Armações para chapéo de sol............................................................................................. | 7 |
| Armações para igreja........................................................................................................... | 8 |
| Armações para lojas............................................................................................................ | 8 |
| Armamento.......................................................................................................................... | 7 |
| Armarios............................................................................................................................... | 8 |
| Armarios ordinarios e sem vidros....................................................................................... | 4 |
| Arreios.................................................................................................................................. | 7 |
| Arroz.................................................................................................................................... | 5 |
| Artigos de desenho e escriptorio......................................................................................... | 8 |
| Artigos de folha de Flandres não classificados.................................................................... | 4 |
| Artigos de luxo não classificados......................................................................................... | 8 |
| Arvores e arbustos vivos..................................................................................................... | 8 |
| Asphalto............................................................................................................................... | 13 |
| Assucar............................................................................................................................... | 4 |
| Assucareiros de prata, 2 % ad valorem............................................................................... | 8 |
| Assucareiros de metal, louça ou vidro................................................................................. | 8 |
| Assucareiros de folha de Flandres...................................................................................... | 4 |
| Aves..................................................................................................................................... | 10 |
| Aves engaioladas................................................................................................................. | 3 |
| Aves empalhadas................................................................................................................ | 8 |
| Azarcão................................................................................................................................ | 7 |
| Azeite doce.......................................................................................................................... | 8 |
| Azeite de mamona, peixe e outros não classificados......................................................... | 4 |
| Azeitonas............................................................................................................................. | 8 |
| Azulejos............................................................................................................................... | 7 |
| Bacalhau.............................................................................................................................. | 5 |
| Bacamartes......................................................................................................................... | 7 |
| Bacias de estanho............................................................................................................... | 7 |
| Bacias de porcelana ou vidro.............................................................................................. | 8 |
| Bacias de ferro estanhado, Flandres ou barro do paiz........................................................ | 4 |
| Bacias de prata, 2 % ad valorem........................................................................................ | 8 |
| Baetas.................................................................................................................................. | 7 |
| Bagagem pelo trem de passageiros.................................................................................... | 3 |
| Bagagem pelos trens de carga............................................................................................ | 7 |
| Bahús vazios........................................................................................................................ | 7 |
| Balaios................................................................................................................................. | 8 |
| Balanças.............................................................................................................................. | 7 |
| Balas de chumbo ou de ferro............................................................................................... | 7 |
| Baldes.................................................................................................................................. | 7 |
| Balões (taxa convencional). | |
| Bambinellas......................................................................................................................... | 7 |
| Bambús................................................................................................................................ | 14 |
| Bananas............................................................................................................................... | 5 |
| Bancas................................................................................................................................. | 8 |
| Bancos................................................................................................................................ | 8 |
| Bandeiras de estopa........................................................................................................... | 6 |
| Bandeiras de porta............................................................................................................... | 8 |
| Bandejas de prata, 2 % ad valorem..................................................................................... | 8 |
| Bandejas diversas................................................................................................................ | 7 |
| Banguês e liteiras................................................................................................................ | 15 |
| Banha para cabello.............................................................................................................. | 7 |
| Banha de porco................................................................................................................... | 5 |
| Banheiros............................................................................................................................ | 7 |
| Barbante.............................................................................................................................. | 7 |
| Barbatanas de baleia.......................................................................................................... | 7 |
| Barracas desarmadas......................................................................................................... | 7 |
| Barricas e barris vazios........................................................................................................ | 7 |
| Barriguda ............................................................................................................................ | 7 |
| Barro.................................................................................................................................... | 13 |
| Barrotes............................................................................................................................... | 13 |
| Batatas alimenticias............................................................................................................. | 5 |
| Baunilha............................................................................................................................... | 7 |
| Bayonetas............................................................................................................................ | 7 |
| Bebidas espirituosas não classificadas............................................................................... | 7 |
| Beijús................................................................................................................................... | 5 |
| Bengalas.............................................................................................................................. | 8 |
| Benjoim............................................................................................................................... | 7 |
| Berços................................................................................................................................. | 8 |
| Bestas.................................................................................................................................. | 12 |
| Bezerros............................................................................................................................... | 11 |
| Bigornas.............................................................................................................................. | 6 |
| Bilhares ou bagatellas......................................................................................................... | 8 |
| Bilros................................................................................................................................... | 7 |
| Biscoutos............................................................................................................................ | 5 |
| Bitume................................................................................................................................. | 13 |
| Boiões vazios....................................................................................................................... | 7 |
| Bois...................................................................................................................................... | 12 |
| Bolacha................................................................................................................................ | 5 |
| Bolsas de viagem vazias..................................................................................................... | 7 |
| Bolas de bilhar ou bagatellas.............................................................................................. | 7 |
| Bolos de qualquer qualidade............................................................................................... | 8 |
| Bombas................................................................................................................................ | 8 |
| Bonecos .............................................................................................................................. | 8 |
| Bonets.................................................................................................................................. | 7 |
| Borra de azeite, vinho, gaz ou vinagre................................................................................ | 7 |
| Borracha ............................................................................................................................. | 7 |
| Botijas vazias....................................................................................................................... | 4 |
| Botinas................................................................................................................................. | 7 |
| Botões de ouro, prata, etc., 2 % ad valorem........................................................................ | 8 |
| Botões diversos................................................................................................................... | 7 |
| Breu..................................................................................................................................... | 6 |
| Bridas................................................................................................................................... | 7 |
| Brinquedos........................................................................................................................... | 8 |
| Brochas para pintar ou caiar................................................................................................ | 7 |
| Bronze em objectos de arte................................................................................................. | 8 |
| Bronze em bruto.................................................................................................................. | 6 |
| Bules de prata, 2% ad valorem.......................................................................................... | 8 |
| Bules de louça ou metal fino.............................................................................................. | 8 |
| Bules de folha de Flandres................................................................................................. | 7 |
| Burras de ferro ou madeira.................................................................................................. | 7 |
| Bustos.................................................................................................................................. | 8 |
| C | |
| Cabeçadas........................................................................................................................... | 7 |
| Cabeções para animaes...................................................................................................... | 7 |
| Cabello................................................................................................................................. | 8 |
| Cabides envernizados......................................................................................................... | 8 |
| Cabides de ferro ou madeira ordinarios............................................................................... | 7 |
| Cabos.................................................................................................................................. | 7 |
| Cabos de arame.................................................................................................................. | 11 |
| Cabos de ferramentas, vassouras, etc................................................................................ | 14 |
| Cabriolets............................................................................................................................. | 15 |
| Cabritos................................................................................................................................ | 6 |
| Caça.................................................................................................................................... | 3 |
| Cacau e chocolate............................................................................................................... | 4 |
| Cachimbos.......................................................................................................................... | 7 |
| Cadaveres............................................................................................................................ | 13 |
| Cadeados............................................................................................................................. | 7 |
| Cadeiras ou tamboretes...................................................................................................... | 7 |
| Cadernaes........................................................................................................................... | 6 |
| Café em grão....................................................................................................................... | 4 |
| Café moido........................................................................................................................... | 5 |
| Cafeteiras de prata, 2 % ad valorem................................................................................... | 8 |
| Cafeteiras de louça ou metal fino........................................................................................ | 8 |
| Cafeteiras de folha de Flandres........................................................................................... | 8 |
| Caibros................................................................................................................................. | 14 |
| Caixas de rapé, de ouro, prata, etc., 2 % ad valorem.......................................................... | 8 |
| Caixas de rapé, de tartaruga e outras de louça................................................................... | 8 |
| Caixas de rapé ordinarias.................................................................................................... | 7 |
| Caixas de guerra................................................................................................................. | 8 |
| Caixas vazias de madeira, folha ou papelão....................................................................... | 7 |
| Caixões funebres................................................................................................................. | 7 |
| Caixões vazios..................................................................................................................... | 7 |
| Caixilhos com vidros............................................................................................................ | 8 |
| Caixilhos sem vidros............................................................................................................ | 6 |
| Cajús.................................................................................................................................... | 3 |
| Cal........................................................................................................................................ | 13 |
| Calçado............................................................................................................................... | 7 |
| Caldeiras e seus pertences................................................................................................. | 6 |
| Camas envernizadas........................................................................................................... | 7 |
| Camas de ferro ou madeira ordinarias................................................................................ | 7 |
| Camas de lona..................................................................................................................... | 4 |
| Camarões............................................................................................................................ | 3 |
| Camphora........................................................................................................................... | 7 |
| Campainhas......................................................................................................................... | 7 |
| Canna da India..................................................................................................................... | 7 |
| Canna de assucar................................................................................................................ | 5 |
| Candieiros............................................................................................................................ | 7 |
| Canivetes............................................................................................................................. | 7 |
| Canella................................................................................................................................. | 7 |
| Canetas de ouro ou prata, 2% ad valorem.......................................................................... | 8 |
| Canetas de madreperola, marfim, etc.................................................................................. | 8 |
| Canetas ordinarias............................................................................................................... | 7 |
| Cangalhas............................................................................................................................ | 6 |
| Canoas, em um ou dous vagões......................................................................................... | 13 ou 14 |
| Canos do cobre, chumbo, ferro ou zinco............................................................................. | 6 |
| Canos de barro.................................................................................................................... | 13 |
| Capachos............................................................................................................................. | 7 |
| Capoeiras vazias................................................................................................................ | 6 |
| Capotes............................................................................................................................... | 7 |
| Capim................................................................................................................................... | 13 |
| Carangueijos e semelhantes............................................................................................... | 8 |
| Carnaúba............................................................................................................................. | 7 |
| Carne salgada secca.......................................................................................................... | 5 |
| Carne fresca........................................................................................................................ | 3 ou 5 |
| Carneiros............................................................................................................................. | 11 |
| Caroços de algodão............................................................................................................. | 4 |
| Carrinhos de mão................................................................................................................ | 6 |
| Carros e vagões para estradas de ferro rebocados............................................................ | 16 |
| Carros e vagões desmontados........................................................................................... | 6 |
| Café em grão....................................................................................................................... | 4 |
| Café moido.......................................................................................................................... | 5 |
| Cafeteiras de prata, 2 % ad valorem.................................................................................. | 8 |
| Cafeteiras de louça ou metal fino....................................................................................... | 8 |
| Cafeteiras de folha de Flandres.......................................................................................... | 8 |
| Caibros................................................................................................................................ | 14 |
| Caixas de rapé, de ouro, prata, etc., 2 % ad valorem......................................................... | 8 |
| Caixas de rapé, de tartaruga e outras de louça................................................................... | 8 |
| Caixas de rapé ordinarias.................................................................................................... | 7 |
| Caixas de guerra.................................................................................................................. | 8 |
| Caixas vazias de madeira, folha ou papelão....................................................................... | 7 |
| Caixões funebres................................................................................................................. | 7 |
| Caixões vazios..................................................................................................................... | 7 |
| Caixilhos com vidros............................................................................................................ | 8 |
| Caixilhos sem vidros............................................................................................................ | 6 |
| Cajús.................................................................................................................................... | 3 |
| Cal....................................................................................................................................... | 13 |
| Calçado............................................................................................................................... | 7 |
| Caldeiras e seus pertences................................................................................................. | 6 |
| Camas envernizadas........................................................................................................... | 7 |
| Camas de ferro ou madeira ordinarias................................................................................ | 7 |
| Camas de lona................................................................................................................... | 4 |
| Camarões............................................................................................................................ | 3 |
| Camphora............................................................................................................................ | 7 |
| Campainhas........................................................................................................................ | 7 |
| Canna da India.................................................................................................................... | 7 |
| Canna de assucar................................................................................................................ | 5 |
| Candieiros............................................................................................................................ | 7 |
| Canivetes............................................................................................................................. | 7 |
| Canella................................................................................................................................. | 7 |
| Canetas de ouro ou prata, 2 % ad valorem......................................................................... | 8 |
| Canetas de madreperola, marfim, etc.................................................................................. | 8 |
| Canetas ordinarias............................................................................................................... | 7 |
| Cangalhas........................................................................................................................... | 6 |
| Canôas, em um ou dous vagões......................................................................................... | 13 ou 14 |
| Canos do cobre, chumbo, ferro ou zinco............................................................................ | 6 |
| Canos de barro.................................................................................................................... | 13 |
| Capachos............................................................................................................................. | 7 |
| Capoeiras vazias................................................................................................................. | 6 |
| Capotes................................................................................................................................ | 7 |
| Capim................................................................................................................................... | 13 |
| Carangueijos e semelhantes............................................................................................... | 8 |
| Carnaúba............................................................................................................................. | 7 |
| Carne salgada secca........................................................................................................... | 5 |
| Carne fresca........................................................................................................................ | 3 ou 5 |
| Carneiros............................................................................................................................. | 11 |
| Caroços de algodão............................................................................................................ | 4 |
| Carrinhos de mão................................................................................................................ | 6 |
| Carros e vagões para estradas de ferro rebocados............................................................ | 16 |
| Carros e vagões desmontados............................................................................................ | 6 |
| Carros, carroças e carrinhos de mão................................................................................... | 15 |
| Carros de quatro rodas, mais 50%...................................................................................... | |
| Cartas para jogar................................................................................................................. | 7 |
| Carteiras.............................................................................................................................. | 7 |
| Carvão................................................................................................................................. | 13 |
| Cascas de arvores para cortume......................................................................................... | 13 |
| Cascas de côco................................................................................................................... | 4 |
| Cassarolas........................................................................................................................... | 7 |
| Cassuás vazios................................................................................................................... | 8 |
| Castanhas........................................................................................................................... | 7 |
| Castiçaes de prata, etc., 2% ad valorem............................................................................ | 8 |
| Castiçaes de metal, madeira ou vidro, etc........................................................................... | 7 |
| Cavallos.............................................................................................................................. | 12 |
| Cebolas e cebolinhas......................................................................................................... | 5 |
| Centeio................................................................................................................................. | 5 |
| Cêra em bruto...................................................................................................................... | 4 |
| Cêra em obras..................................................................................................................... | 8 |
| Cerveja................................................................................................................................. | 7 |
| Cerveja nacional.................................................................................................................. | 4 |
| Cestos de junco, etc............................................................................................................ | 8 |
| Cevada................................................................................................................................. | 5 |
| Chá...................................................................................................................................... | 4 |
| Chales................................................................................................................................. | 7 |
| Chaleiras ordinarias............................................................................................................. | 7 |
| Chaleiras de prata 2% ad valorem....................................................................................... | 8 |
| Champagne......................................................................................................................... | 8 |
| Chapas de ferro, zinco, etc., para cobrir casas................................................................... | 6 |
| Chapas de fogão.................................................................................................................. | 6 |
| Chapéos.............................................................................................................................. | 8 |
| Chapéos de sol.................................................................................................................... | 7 |
| Chapelaria, artigos não classificados................................................................................. | 7 |
| Chapeleiras vazias.............................................................................................................. | 8 |
| Charutos.............................................................................................................................. | 7 |
| Chicaras............................................................................................................................. | 8 |
| Chifres em bruto.................................................................................................................. | 4 |
| Chifres em obras................................................................................................................. | 8 |
| Chocolate............................................................................................................................. | 4 |
| Chouriços............................................................................................................................. | 7 |
| Chumbo em bruto................................................................................................................ | 6 |
| Chumbo de munição ou obras não classificadas................................................................ | 7 |
| Cigarros............................................................................................................................... | 7 |
| Cigarros nacionaes.............................................................................................................. | 4 |
| Cilhas................................................................................................................................... | 7 |
| Cilhões................................................................................................................................ | 7 |
| Cimento................................................................................................................................ | 13 |
| Coatis................................................................................................................................... | 10 |
| Cobertores........................................................................................................................... | 7 |
| Cobre velho ou em bruto ou em folha.................................................................................. | 6 |
| Cobre em obras não classificadas....................................................................................... | 7 |
| Côcos para tirar agua.......................................................................................................... | 7 |
| Cochonilha........................................................................................................................... | 7 |
| Coelhos................................................................................................................................ | 10 |
| Cofres de ferro ou madeira.................................................................................................. | 7 |
| Cognac................................................................................................................................. | 8 |
| Coke..................................................................................................................................... | 13 |
| Colchas................................................................................................................................ | 7 |
| Colchetes............................................................................................................................. | 7 |
| Colchões e pertences.......................................................................................................... | 8 |
| Coldres................................................................................................................................. | 7 |
| Colheres de ouro, prata, etc., 2% ad valorem..................................................................... | 8 |
| Colheres de metal................................................................................................................ | 7 |
| Colheres de madeira do paiz............................................................................................... | 4 |
| Colla..................................................................................................................................... | 7 |
| Columnas de ferro fundido................................................................................................... | 13 ou 14 |
| Cominhos............................................................................................................................. | 7 |
| Confeitos.............................................................................................................................. | 7 |
| Conservas nacionaes em latas............................................................................................ | 4 |
| Conservas estrangeiras....................................................................................................... | 7 |
| Consolos.............................................................................................................................. | 8 |
| Copos de ouro, prata, etc. 2% ad valorem.......................................................................... | 8 |
| Copos de vidro..................................................................................................................... | 7 |
| Copos de folha, madeira ou barro....................................................................................... | 4 |
| Cordas de embira, piassava ou outras do paiz.................................................................... | 4 |
| Cordas de instrumentos....................................................................................................... | 7 |
| Cordas diversas................................................................................................................... | 6 |
| Correame para tropa............................................................................................................ | 7 |
| Correntes de ferro ou metal................................................................................................. | 7 |
| Cortiça.................................................................................................................................. | 8 |
| Couçoeiras........................................................................................................................... | 13 |
| Couros frescos, seccos ou salgados................................................................................... | 4 |
| Couros trabalhados.............................................................................................................. | 7 |
| Couves................................................................................................................................. | 5 |
| Coxins.................................................................................................................................. | 7 |
| Cravo da India...................................................................................................................... | 7 |
| Cré....................................................................................................................................... | 7 |
| Creosoto.............................................................................................................................. | 7 |
| Crina.................................................................................................................................... | 4 |
| Crinolina............................................................................................................................... | 7 |
| Crystaes............................................................................................................................... | 8 |
| Cubas para distillações, engenhos, etc............................................................................... | 6 |
| Cubos, pinas e raios para rodas.......................................................................................... | 4 |
| Cuias.................................................................................................................................... | 7 |
| Cutelaria, artigos não classificados..................................................................................... | 7 |
| Cutias................................................................................................................................... | 10 |
| Cylindros de ferro ou metal.................................................................................................. | 6 |
| D | |
| Dados................................................................................................................................... | 7 |
| Dedaes de ouro prata, etc., 2% ad valorem........................................................................ | 8 |
| Dedaes ordinarios................................................................................................................ | 7 |
| Diamantes e mais pedras preciosas, 2% ad valorem.......................................................... | 8 |
| Dinheiro, 2% ad valorem...................................................................................................... | 8 |
| Dobradiças........................................................................................................................... | 6 |
| Doces estrangeiros.............................................................................................................. | 7 |
| Doces do paiz...................................................................................................................... | 4 |
| Dormentes de madeira ou ferro........................................................................................... | 13 |
| Dominós............................................................................................................................... | 7 |
| Dragonas............................................................................................................................ | 8 |
| Drogas................................................................................................................................. | 7 |
| E | |
| Eixos.................................................................................................................................... | 6 |
| Elasticos.............................................................................................................................. | 7 |
| Embira................................................................................................................................. | 4 |
| Encerados............................................................................................................................ | 7 |
| Enxadas............................................................................................................................... | 6 |
| Encommendas..................................................................................................................... | 3 |
| Enxergões............................................................................................................................ | 8 |
| Enxofre................................................................................................................................. | 7 |
| Equipamento militar não classificado................................................................................... | 7 |
| Ervilhas em latas.................................................................................................................. | 7 |
| Ervilhas do paiz.................................................................................................................... | 5 |
| Escadas de mão.................................................................................................................. | 6 |
| Escaleres em um ou dous vagões....................................................................................... | 13 ou 14 |
| Escarradeiras....................................................................................................................... | 7 |
| Escovas............................................................................................................................... | 7 |
| Escrivaninhas de prata ou ouro, 2% ad valorem................................................................. | 8 |
| Escrivaninhas ordinarias...................................................................................................... | 7 |
| Espadas............................................................................................................................... | 7 |
| Espanadores........................................................................................................................ | 7 |
| Espartilhos........................................................................................................................... | 7 |
| Especiarias não classificadas............................................................................................. | 7 |
| Espelhos.............................................................................................................................. | 8 |
| Espermacete........................................................................................................................ | 7 |
| Espetos de ferro para cozinha............................................................................................. | 7 |
| Espingardas......................................................................................................................... | 7 |
| Espiritos não classificados, importados............................................................................... | 7 |
| Espoletas............................................................................................................................. | 8 |
| Esponjas.............................................................................................................................. | 8 |
| Esporas de ouro ou prata, 2% ad valorem.......................................................................... | 8 |
| Esporas de metal, etc.......................................................................................................... | 7 |
| Espumadeiras...................................................................................................................... | 6 |
| Esquifes............................................................................................................................... | 8 |
| Essencias não classificadas................................................................................................ | 8 |
| Estacas................................................................................................................................ | 13 |
| Estampas............................................................................................................................. | 7 |
| Estanho em bruto................................................................................................................. | 6 |
| Estanho em obra.................................................................................................................. | 7 |
| Estantes............................................................................................................................... | 8 |
| Estatuas............................................................................................................................... | 8 |
| Esteiras da India.................................................................................................................. | 7 |
| Esteiras do paiz................................................................................................................... | 4 |
| Estojos cirurgicos e mathematicos...................................................................................... | 8 |
| Estopa.................................................................................................................................. | 7 |
| Estopim................................................................................................................................ | 9 |
| Estribos de prata, 2% ad valorem........................................................................................ | 8 |
| Estribos de metal................................................................................................................. | 7 |
| Estrume................................................................................................................................ | 15 |
| Extractos.............................................................................................................................. | 8 |
| F | |
| Facas................................................................................................................................... | 7 |
| Facões................................................................................................................................. | 7 |
| Farelo................................................................................................................................... | 6 |
| Farinha de araruta, mandioca, milho, trigo etc.................................................................... | 5 |
| Favas................................................................................................................................... | 5 |
| Faxinas................................................................................................................................ | 13 |
| Fazendas diversas, não classificadas................................................................................. | 7 |
| Fechaduras.......................................................................................................................... | 7 |
| Feijão................................................................................................................................... | 5 |
| Feltro.................................................................................................................................... | 6 |
| Feno.................................................................................................................................... | 6 |
| Ferro.................................................................................................................................... | 13 |
| Ferragens ordinarias, não classificadas............................................................................ | 6 |
| Ferraduras........................................................................................................................... | 6 |
| Ferramentas de carapinas, carpinteiros, ferreiros, marceneiros, torneiros, etc., não classificadas......................................................................................................................... | 6 |
| Ferrolhos.............................................................................................................................. | 7 |
| Ferro bruto para fundição.................................................................................................... | 13 |
| Ferro forjado não classificado.............................................................................................. | 6 |
| Ferro de engommar, encrespar, frisar, etc.......................................................................... | 7 |
| Ferro velho..... ..................................................................................................................... | 13 |
| Fibras vegetaes para cordoaria........................................................................................... | 4 |
| Figos seccos.................. ..................................................................................................... | 7 |
| Figos frescos........................................................................................................................ | 3 |
| Fios...................................................................................................................................... | 7 |
| Fitas.................................................................................................................................... | 7 |
| Flores artificiaes................................................................................................................... | 8 |
| Flores naturaes. .................................................................................................................. | 3 |
| Flor de canna e outras para enchimento............................................................................. | 8 |
| Fogareiros............................................................................................................................ | 7 |
| Fogos artificiaes................................................................................................................... | 9 |
| Fogões de ferro.................................................................................................................... | 7 |
| Folhas medicinaes............................................................................................................... | 7 |
| Folhas de cobre, chumbo, estanho, etc............................................................................... | 6 |
| Folles................................................................................................................................... | 7 |
| Forjas portateis.................................................................................................................... | 7 |
| Fôrmas para assucar........................................................................................................... | 7 |
| Fôrmas diversas.................................................................................................................. | 7 |
| Fornalhas e fornos de ferro.................................................................................................. | 6 |
| Fornalhas para engenho...................................................................................................... | 6 |
| Fouces................................................................................................................................. | 6 |
| Frangos................................................................................................................................ | 10 |
| Frascos................................................................................................................................ | 8 |
| Freios................................................................................................................................... | 7 |
| Frigideiras............................................................................................................................ | 7 |
| Frutas confeitadas............................................................................................................... | 7 |
| Frutas seccas....................................................................................................................... | 3 ou 5 |
| Frutas frescas...................................................................................................................... | 3 |
| Fubá.................................................................................................................................... | 5 |
| Fumos do paiz..................................................................................................................... | 4 |
| Fumos estrangeiros............................................................................................................. | 7 |
| G | |
| Gaiolas................................................................................................................................. | 8 |
| Gaiolas com passarinhos..................................................................................................... | 3 |
| Galheteiras........................................................................................................................... | 7 |
| Gallinhas.............................................................................................................................. | 10 |
| Gamellas.............................................................................................................................. | 4 |
| Gansos................................................................................................................................ | 10 |
| Garfos e facas de prata, 2% ad valorem............................................................................. | 8 |
| Garfos e facas de metal e outros......................................................................................... | 7 |
| Garrafas de crystal ou vidros finos...................................................................................... | 8 |
| Garrafas ordinarias.............................................................................................................. | 7 |
| Garafões vazios................................................................................................................... | 8 |
| Gatos engaiolados (animal)................................................................................................. | 10 |
| Gato de ferro........................................................................................................................ | 6 |
| Gaz liquido........................................................................................................................... | 7 |
| Gelatina................................................................................................................................ | 7 |
| Geléas................................................................................................................................. | 7 |
| Gelo..................................................................................................................................... | 3 |
| Genebra............................................................................................................................... | 8 |
| Gengibre.............................................................................................................................. | 7 |
| Geremuns............................................................................................................................ | 3 |
| Gererés................................................................................................................................ | 8 |
| Gesso.................................................................................................................................. | 7 |
| Gigos e cascos vazios......................................................................................................... | 8 |
| Giz........................................................................................................................................ | 7 |
| Globos de vidro ou louça..................................................................................................... | 8 |
| Globos geographicos........................................................................................................... | 8 |
| Goiabada............................................................................................................................. | 4 |
| Gomma arabica e outras não classificadas......................................................................... | 7 |
| Gomma de mandioca e outras do paiz................................................................................ | 4 |
| Grades para lavoura............................................................................................................ | 7 |
| Granadas............................................................................................................................. | 7 |
| Granadeiras......................................................................................................................... | 7 |
| Graxa animal........................................................................................................................ | 6 |
| Graxa para calçado.............................................................................................................. | 7 |
| Grelhas de ferro................................................................................................................... | 7 |
| Guano.................................................................................................................................. | 13 |
| Guarda-roupa....................................................................................................................... | 8 |
| Guarda-chuva. .................................................................................................................... | 7 |
| Guarda-comida.................................................................................................................... | 8 |
| Guaraná............................................................................................................................... | 7 |
| Guindastes........................................................................................................................... | 6 |
| Guitarras.............................................................................................................................. | 8 |
| H | |
| Harpas................................................................................................................................. | 8 |
| Herva doce........................................................................................................................... | 7 |
| Herva matte......................................................................................................................... | 4 |
| Hervas medicinaes e outras não classificadas.................................................................... | 7 |
| Hortaliças em conserva....................................................................................................... | 7 |
| Hortaliças frescas................................................................................................................ | 3 ou 5 |
| I | |
| Imagens............................................................................................................................... | 8 |
| Impressos............................................................................................................................ | 7 |
| Incenso................................................................................................................................ | 7 |
| Inhames e outras raizes semelhantes................................................................................. | 4 |
| Instrumentos de cirurgia, engenharia, medicina, musica, optica e semelhantes................. | 8 |
| Instrumentos uteis á lavoura................................................................................................ | 6 |
| J | |
| Jacás vazios........................................................................................................................ | 6 |
| Jardineiras........................................................................................................................... | 7 |
| Jarras de prata, etc., 2% ad valorem................................................................................... | 8 |
| Jarras e jarros de porcelana ou louça fina........................................................................... | 8 |
| Jarras e jarros ordinarios..................................................................................................... | 7 |
| Jogos de damas, dominós, gamão, xadrez e outros........................................................... | 7 |
| Joias, 2% ad valorem.......................................................................................................... | 8 |
| Junco da India................... ................................................................................................. | 4 |
| Junco do paiz....................................................................................................................... | 6 |
| Jumentos............................................................................................................................. | 12 |
| K | |
| Kagados............................................................................................................................... | 10 |
| Kaleidoscopios..................................................................................................................... | 8 |
| Kerosene.............................................................................................................................. | 7 |
| Kirsch................................................................................................................................... | 7 |
| L | |
| Lã em bruto.......................................................................................................................... | 4 |
| Lã em obras não classificadas............................................................................................. | 7 |
| Lacre.................................................................................................................................... | 7 |
| Ladrilho, azulejo ou marmore, louça etc.............................................................................. | 7 |
| Lages em bruto................................................................................................................... | 13 |
| Lages preparadas............................................................................................................... | 6 |
| Lambazes............................................................................................................................ | 7 |
| Lamparinas.......................................................................................................................... | 7 |
| Lampeões e lanternas......................................................................................................... | 8 |
| Lapis.................................................................................................................................... | 7 |
| Laranjas............................................................................................................................... | 3 |
| Latão em obras não classificadas........................................................................................ | 7 |
| Latão velho ou bruto............................................................................................................ | 6 |
| Lavatorios............................................................................................................................ | 8 |
| Legumes em conserva........................................................................................................ | 7 |
| Legumes frescos................................................................................................................. | 5 |
| Lebre.................................................................................................................................... | 10 |
| Leite em conserva................................................................................................................ | 7 |
| Leite fresco.......................................................................................................................... | 3 ou 5 |
| Leitões................................................................................................................................. | 10 |
| Lenha................................................................................................................................... | 13 |
| Lentilhas............................................................................................................................... | 7 |
| Leques................................................................................................................................. | 8 |
| Licores................................................................................................................................. | 7 |
| Limalha de ferro, latão, etc.................................................................................................. | 6 |
| Limas de aço........................................................................................................................ | 6 |
| Limas (fruta)......................................................................................................................... | 3 |
| Limões................................................................................................................................. | 3 |
| Linguas salgadas ou seccas................................................................................................ | 5 |
| Linguas frescas.................................................................................................................... | 3 ou 5 |
| Linguiças.............................................................................................................................. | 5 |
| Linha para costura............................................................................................................... | 7 |
| Linhaça................................................................................................................................ | 7 |
| Liteiras ou bangués.............................................................................................................. | 15 |
| Litros (medida) .................................................................................................................... | 7 |
| Livros................................................................................................................................... | 7 |
| Lixa...................................................................................................................................... | 6 |
| Locomotivas rebocadas....................................................................................................... | 17 |
| Locomotivas desmontadas.................................................................................................. | 6 |
| Lombo de porco salgado..................................................................................................... | 5 |
| Lona..................................................................................................................................... | 7 |
| Lóros.................................................................................................................................... | 7 |
| Louças finas......................................................................................................................... | 8 |
| Louças ordinarias................................................................................................................ | 7 |
| Lousa preparada.................................................................................................................. | 6 |
| Lousa para escrever............................................................................................................ | 6 |
| Luneta.................................................................................................................................. | 8 |
| Lustres com vidros ou crystaes........................................................................................... | 8 |
| Lustres sem vidros............................................................................................................... | 8 |
| Luvas................................................................................................................................... | 7 |
| M | |
| Macacos (animal) ................................................................................................................ | 10 |
| Macacos de ferro................................................................................................................. | 6 |
| Macarrão e outras massas alimenticias.............................................................................. | 5 |
| Machados............................................................................................................................ | 6 |
| Machinas de copiar cartas................................................................................................... | 7 |
| Machinas de costuras.......................................................................................................... | 8 |
| Machinas photographicas.................................................................................................... | 8 |
| Machinas de fazer farinha.................................................................................................... | 6 |
| Machinas de descaroçar algodão........................................................................................ | 6 |
| Machinas de fazer tijolos..................................................................................................... | 6 |
| Machinas diversas não classificadas................................................................................... | 7 |
| Madeira em bruto, lavrada ou serrada................................................................................. | 13 |
| Madeira curta até 4 metros de comprimento....................................................................... | 13 |
| Madeira para tinturaria......................................................................................................... | 7 |
| Madreperola......................................................................................................................... | 8 |
| Maizena............................................................................................................................... | 7 |
| Malas de viagem vazias....................................................................................................... | 8 |
| Malhos para ferreiros........................................................................................................... | 6 |
| Mamona............................................................................................................................... | 4 |
| Mangas (fruta) .................................................................................................................... | 3 |
| Mangas de vidro.................................................................................................................. | 8 |
| Maniva e maniçoba.............................................................................................................. | 5 |
| Mandioca............................................................................................................................. | 5 |
| Manteiga.............................................................................................................................. | 5 |
| Manteigueiras de prata, etc., 2% ad valorem... .................................................................. | 8 |
| Manteigueiras de metal, louça, vidro, etc............................................................................ | 7 |
| Mappas e manuscriptos....................................................................................................... | 8 |
| Mariscos............................................................................................................................... | 3 |
| Marfim.................................................................................................................................. | 7 |
| Marmore em bruto............................................................................................................... | 6 |
| Marmore trabalhado............................................................................................................. | 7 |
| Marquezas........................................................................................................................... | 8 |
| Marroquim............................................................................................................................ | 7 |
| Marrecos.............................................................................................................................. | 10 |
| Martellos.............................................................................................................................. | 6 |
| Mascaras............................................................................................................................. | 8 |
| Mate..................................................................................................................................... | 7 |
| Maxixes................................................................................................................................ | 3 |
| Medicamentos não classificados.. ...................................................................................... | 7 |
| Medidas diversas não classificadas..................................................................................... | 7 |
| Mel de abelha...................................................................................................................... | 7 |
| Mel de assucar..................................................................................................................... | 4 |
| Mel de fumo......................................................................................................................... | 4 |
| Melancias............................................................................................................................. | 3 |
| Melões................................................................................................................................. | 3 |
| Mesas envernizadas............................................................................................................ | 8 |
| Mesas ordinarias.................................................................................................................. | 4 |
| Milho.................................................................................................................................... | 5 |
| Mochos envernizados.......................................................................................................... | 8 |
| Mochos ordinarios................................................................................................................ | 4 |
| Mobilia não classificada....................................................................................................... | 8 |
| Mobilia ordinaria ou em mau estado.................................................................................... | 4 |
| Modelos............................................................................................................................... | 7 |
| Moendas para engenhos e pertences................................................................................. | 6 |
| Moinhos para café, pimenta, etc.......................................................................................... | 7 |
| Moinhos para lavoura.......................................................................................................... | 6 |
| Moitões e cadernaes............................................................................................................ | 6 |
| Molas................................................................................................................................... | 6 |
| Molduras.............................................................................................................................. | 8 |
| Moringues de barro.............................................................................................................. | 6 |
| Mós...................................................................................................................................... | 6 |
| Munzuás.............................................................................................................................. | 8 |
| Musicas............................................................................................................................... | 7 |
| N | |
| Natha ou naphtalina em latas ou encaixotadas................................................................... | 9 |
| Navalhas.............................................................................................................................. | 7 |
| Nitratos................................................................................................................................. | 7 |
| Nozes................................................................................................................................... | 7 |
| O | |
| Objectos preciosos de arte, 2% ad valorem........................................................................ | 8 |
| Objectos de luxo não classificados...................................................................................... | 8 |
| Objectos de grande responsabilidade................................................................................. | 8 |
| Objectos manufacturados, não classificados....................................................................... | 7 |
| Objectos de marcenaria e carpintaria desmontados........................................................... | 7 |
| Obreias................................................................................................................................ | 7 |
| Oleados................................................................................................................................ | 7 |
| Oleo de qualquer qualidade não classificado...................................................................... | 7 |
| Oratorios.............................................................................................................................. | 8 |
| Orgãos................................................................................................................................. | 8 |
| Ornamentos para igreja....................................................................................................... | 8 |
| Ossos................................................................................................................................... | |
| Ostras em conserva............................................................................................................. | 7 |
| Ostras frescas..................................................................................................................... | 3 ou 5 |
| Ouro em bruto ou em obras, etc., 2 % ad valorem.............................................................. | 8 |
| Ovas frescas........................................................................................................................ | 3 ou 5 |
| Ovas seccas ou salgadas.................................................................................................... | 5 |
| Ovos..................................................................................................................................... | 5 |
| P | |
| Pacas engaioladas............................................................................................................... | 10 |
| Padiolas............................................................................................................................... | 8 |
| Paios.................................................................................................................................... | 7 |
| Painço.................................................................................................................................. | 7 |
| Palas para bonets, etc......................................................................................................... | 7 |
| Palanques............................................................................................................................ | 8 |
| Palhas de coqueiro ou palmeira.......................................................................................... | 4 |
| Palhas do Chile e outras de valor semelhante para chaéos................................................ | 7 |
| Palhas de trigo, de canna e outras...................................................................................... | 13 |
| Paliteiros de ouro ou prata, etc., 2% ad valorem................................................................. | 8 |
| Paliteiros diversos................................................................................................................ | 7 |
| Palitos.................................................................................................................................. | 7 |
| Panacus............................................................................................................................... | 4 |
| Pandeiros............................................................................................................................. | 8 |
| Panellas............................................................................................................................... | 7 |
| Panno do paiz, de qualquer qualidade, não classificados................................................... | 7 |
| Pão....................................................................................................................................... | 5 |
| Papel de qualquer qualidade, não classificado................................................................... | 7 |
| Papelão................................................................................................................................ | 7 |
| Parafusos............................................................................................................................. | 5 |
| Paramentos ecclesisticos.................................................................................................... | 8 |
| Pás....................................................................................................................................... | 6 |
| Passas................................................................................................................................. | 7 |
| Passaros empalhados......................................................................................................... | 8 |
| Passaros vivos..................................................................................................................... | 3 |
| Pastas de papel ou papelão................................................................................................ | 7 |
| Patos.................................................................................................................................... | 10 |
| Patronas............................................................................................................................... | 7 |
| Paus para tinturarias............................................................................................................ | 7 |
| Pavios.................................................................................................................................. | 7 |
| Pavões................................................................................................................................. | 10 |
| Peanhas............................................................................................................................... | 7 |
| Pedras de afiar ou de amolar............................................................................................... | 6 |
| Pedras calcareas de cantaria e outras para edificação e calçamento................................. | 13 |
| Pedras de filtrar.................................................................................................................... | 7 |
| Pedras lithographicas e de porcelana, para escrever.......................................................... | 8 |
| Peixe fresco......................................................................................................................... | 3 ou 5 |
| Peixe salgado ou secco....................................................................................................... | 3 ou 5 |
| Pelles em bruto.................................................................................................................... | 5 |
| Pelles preparadas................................................................................................................ | 7 |
| Pendulas para relogios........................................................................................................ | 7 |
| Peneiras de arame, tela metallica........................................................................................ | 7 |
| Peneiras de cabello ou seda................................................................................................ | 7 |
| Peneiras de palha do paiz................................................................................................... | 4 |
| Pennas para escrever.......................................................................................................... | 7 |
| Pennas de ouro, 2% ad valorem.......................................................................................... | 8 |
| Pennas de emma ou pavão................................................................................................. | 3 |
| Pennas para enchimento..................................................................................................... | 7 |
| Pentes ordinarios................................................................................................................. | 7 |
| Pentes de tartaruga, madreperola, marfim, etc................................................................... | 8 |
| Perfumaria........................................................................................................................... | 8 |
| Perolas, 2% ad valorem....................................................................................................... | 8 |
| Perús.................................................................................................................................... | 10 |
| Pesos para balanças........................................................................................................... | 6 |
| Petrechos bellicos ou de caça............................................................................................. | 7 |
| Petroleo................................................................................................................................ | 7 |
| Pez....................................................................................................................................... | 6 |
| Phosphoros.......................................................................................................................... | 9 |
| Phosphoros de segurança................................................................................................... | 7 |
| Photographias...................................................................................................................... | 3 |
| Pianos.................................................................................................................................. | 8 |
| Piassava.............................................................................................................................. | 4 |
| Picaretas.............................................................................................................................. | 6 |
| Pimenta................................................................................................................................ | 7 |
| Pinceis................................................................................................................................. | 4 |
| Pipas vazias......................................................................................................................... | 7 |
| Pistolas................................................................................................................................ | 7 |
| Pixe...................................................................................................................................... | 7 |
| Plantas medicinaes.............................................................................................................. | 7 |
| Platina em bruto ou em obras, 2% ad valorem.................................................................... | 8 |
| Plumas................................................................................................................................. | 3 |
| Poltronas.............................................................................................................................. | 8 |
| Polvora................................................................................................................................. | 9 |
| Polvorinhos.......................................................................................................................... | 7 |
| Pomadas para cabellos....................................................................................................... | 8 |
| Pombos engaiolados........................................................................................................... | 10 |
| Porcelana............................................................................................................................. | 8 |
| Porcos.................................................................................................................................. | 11 |
| Porcos da India.................................................................................................................... | 10 |
| Portas, portões, portadas e janellas finas............................................................................ | 8 |
| Portas ordinarias.................................................................................................................. | 6 |
| Porteiras de madeira ou ferro.............................................................................................. | 6 |
| Potassa e perlaça................................................................................................................ | 7 |
| Potes de barro do paiz......................................................................................................... | 4 |
| Potes diversos..................................................................................................................... | 7 |
| Pranchões............................................................................................................................ | 13 ou 14 |
| Prata em bruto ou em obras, 2% ad valore......................................................................... | 8 |
| Prata ingleza em obras, 2% ad valorem.............................................................................. | 8 |
| Prateleiras envernizadas..................................................................................................... | 8 |
| Prateleiras ordinarias........................................................................................................... | 4 |
| Pratos de prata, etc., 2% ad valorem................................................................................... | 8 |
| Pratos de louça ou vidro...................................................................................................... | 8 |
| Pratos de madeira, folha, estanho, etc................................................................................ | 4 |
| Pregos.................................................................................................................................. | 6 |
| Prelos................................................................................................................................... | 7 |
| Prensas para algodão e outras não classificadas............................................................... | 6 |
| Presuntos............................................................................................................................. | 7 |
| Productos chimicos e preparações pharmaceuticas........................................................... | 7 |
| Punhaes............................................................................................................................... | 7 |
| Q | |
| Quadros............................................................................................................................... | 8 |
| Queijos estrangeiros............................................................................................................ | 7 |
| Queijos do paiz.................................................................................................................... | 5 |
| Quiabos................................................................................................................................ | 3 |
| Quinquilharia........................................................................................................................ | 7 |
| R | |
| Rabecas e rabecões............................................................................................................ | 8 |
| Raios, pinas e cubos para rodas......................................................................................... | 4 |
| Raizes alimenticias.............................................................................................................. | 5 |
| Rapaduras........................................................................................................................... | 5 |
| Rapé.................................................................................................................................... | 7 |
| Raposas............................................................................................................................... | 11 |
| Raspas de pontas de veado................................................................................................ | 7 |
| Ratoeiras.............................................................................................................................. | 7 |
| Realejos............................................................................................................................... | 8 |
| Redes................................................................................................................................... | 7 |
| Redomas de vidro................................................................................................................ | 8 |
| Reguas................................................................................................................................. | 7 |
| Relogios............................................................................................................................... | 8 |
| Relogios de ouro ou prata, 2% ad valorem.......................................................................... | 8 |
| Rendas................................................................................................................................. | 7 |
| Repolhos.............................................................................................................................. | 3 |
| Reposteiros.......................................................................................................................... | 7 |
| Resinas não classificadas.................................................................................................... | 7 |
| Retortas............................................................................................................................... | 7 |
| Retortas para gaz................................................................................................................ | 13 |
| Retratos............................................................................................................................... | 8 |
| Retretes............................................................................................................................... | 6 |
| Ripas.................................................................................................................................... | 16 |
| Rodas para carros ou carroças............................................................................................ | 6 |
| Rodas e rodetes para machinas.......................................................................................... | 6 |
| Rolhas.................................................................................................................................. | 8 |
| Roupas................................................................................................................................. | 7 |
| S | |
| Sabão................................................................................................................................... | 7 |
| Sabão nacional.................................................................................................................... | 4 |
| Sabonetes............................................................................................................................ | 7 |
| Saca-rolhas.......................................................................................................................... | 7 |
| Saccos de algodão e outros do paiz.................................................................................... | 4 |
| Sagú..................................................................................................................................... | 5 |
| Salames............................................................................................................................... | 7 |
| Sal ordinario......................................................................................................................... | 5 |
| Sal refinado.......................................................................................................................... | 7 |
| Salitre................................................................................................................................... | 7 |
| Sanguesugas....................................................................................................................... | 7 |
| Sapotis................................................................................................................................. | 3 |
| Sapatos................................................................................................................................ | 4 |
| Sapé..................................................................................................................................... | 13 |
| Sebo..................................................................................................................................... | 4 |
| Sedas................................................................................................................................... | 7 |
| Sellins e pertenças............................................................................................................... | 7 |
| Sementes............................................................................................................................. | 7 |
| Serpentinas de vidro, crystal, bronze, etc............................................................................ | 8 |
| Serpentinas para alambique................................................................................................ | 6 |
| Sinos.................................................................................................................................... | 7 |
| Sipó...................................................................................................................................... | 13 |
| Soda..................................................................................................................................... | 7 |
| Sofás.................................................................................................................................... | 8 |
| Sola...................................................................................................................................... | 4 |
| Sovellas e instrumentos de sapateiro.................................................................................. | 7 |
| Suadores para sellins.......................................................................................................... | 7 |
| Suspensorios....................................................................................................................... | 7 |
| T | |
| Tabaco estrangeiro.............................................................................................................. | 7 |
| Tabaco nacional................................................................................................................... | 4 |
| Taboado............................................................................................................................... | 5 ou 12 |
| Taboleiros envernizados e com vidraça.............................................................................. | 8 |
| Taboleiros ordinarios........................................................................................................... | 4 |
| Taboletas............................................................................................................................. | 8 |
| Taboas de gamão................................................................................................................ | 7 |
| Tachos................................................................................................................................. | 6 |
| Tacos para bilhar ou bagatella............................................................................................. | 8 |
| Talhas de barro para agua................................................................................................... | 7 |
| Tamancos............................................................................................................................ | 4 |
| Tambores de musica........................................................................................................... | 8 |
| Tambores para engenhos.................................................................................................... | 6 |
| Tamboretes de luxo............................................................................................................. | 8 |
| Tamboretes ordinarios......................................................................................................... | 4 |
| Tanques para engenhos...................................................................................................... | 6 |
| Tapetes................................................................................................................................ | 7 |
| Tapioca................................................................................................................................ | 5 |
| Tartarugas............................................................................................................................ | 10 |
| Tartaruga em obras não classificadas................................................................................. | 8 |
| Tatús.................................................................................................................................... | 10 |
| Tecidos................................................................................................................................ | 7 |
| Tela metallica....................................................................................................................... | 8 |
| Telhas de barro.................................................................................................................... | 13 |
| Telhas de vidro.................................................................................................................... | 7 |
| Tesouras.............................................................................................................................. | 7 |
| Tijelas................................................................................................................................... | 7 |
| Tijolos de marmore ou louça................................................................................................ | 7 |
| Tijolos de barro.................................................................................................................... | 13 |
| Tijolos de limpar facas......................................................................................................... | 7 |
| Tinas vazias......................................................................................................................... | 6 |
| Tintas de qualquer qualidade............................................................................................... | 7 |
| Tinteiros de vidro, louça, etc................................................................................................ | 8 |
| Tinteiros de osso, chifre ou metal ordinario......................................................................... | 7 |
| Tinteiros de prata, 2% ad valorem....................................................................................... | 8 |
| Torcidas............................................................................................................................... | 7 |
| Torneiras.............................................................................................................................. | 7 |
| Toucadores.......................................................................................................................... | 8 |
| Toucadores para senhoras.................................................................................................. | 8 |
| Toucinho.............................................................................................................................. | 5 |
| Transparentes para janellas................................................................................................ | 7 |
| Trapos.................................................................................................................................. | 13 |
| Trens de cozinha................................................................................................................. | 7 |
| Tubos ou canos................................................................................................................... | 6 |
| Tucanos............................................................................................................................... | 3 |
| Tumulos............................................................................................................................... | 8 |
| Turfa..................................................................................................................................... | 13 |
| Trilhos, agulhas e seus accessorios.................................................................................... | 6 |
| Typos................................................................................................................................... | 7 |
| U | |
| Unguentos............................................................................................................................ | 7 |
| Unhas................................................................................................................................... | 4 |
| Urnas................................................................................................................................... | 8 |
| Uvas seccas......................................................................................................................... | 7 |
| Uvas frescas........................................................................................................................ | 3 |
| V | |
| Varas.................................................................................................................................... | 14 |
| Varandas de ferro................................................................................................................ | 7 |
| Vassouras............................................................................................................................ | 7 |
| Velas.................................................................................................................................... | 7 |
| Velas nacionaes................................................................................................................... | 4 |
| Velludo................................................................................................................................. | 7 |
| Venezianas.......................................................................................................................... | 8 |
| Verduras.............................................................................................................................. | 3 ou 5 |
| Verniz................................................................................................................................... | 7 |
| Vidros ordinarios.................................................................................................................. | 7 |
| Vidros de grande responsabilidade..................................................................................... | 8 |
| Vigas.................................................................................................................................... | 14 |
| Vinagre................................................................................................................................. | 7 |
| Vinho.................................................................................................................................... | 7 |
| Vitellas................................................................................................................................. | 11 |
| Vitriolo.................................................................................................................................. | 9 |
| X | |
| Xaropes................................................................................................................................ | 7 |
| Xergas para animaes........................................................................................................... | 7 |
| Z | |
| Zabumbas............................................................................................................................ | 8 |
| Zarcão.................................................................................................................................. | 7 |
| Zinco em bruto ou folha....................................................................................................... | 6 |
| Zinco em obras.................................................................................................................... | 7 |
Estrada de ferro das Alagôas
Formula C + T x d0,8
TARIFAS DIFFERENCIAES
| Numero das tabellas | Especificação | Valor de C | Valor de T |
| 1 | Passagens de 1ª classe simples e de ida e volta, inclusive a taxa de transporte. | ||
| 2 | Passagens de 2ª classe simples e de ida e volta, inclusive a taxa de transporte. | ||
| 3 | Encommendas e bagagens excedentes á permittida gratis. O peixe fresco, ostras, caça, verdura e frutas, gelo, carne fresca, pão, leite e ovos, terá um abatimento de 50%. Tonelada....................................................................... | 500 | 1$100 |
| 4 | Generos destinados principalmente á exportação, como assucar, algodão, fumo, café, couros seccos e outros semelhantes, comprehendendo tambem os generos fabricados no paiz, como tecidos grosseiros, de algodão e outros não classificados nas outras tabellas; por tonelada........... | 500 | 450 |
| 5 | Generos alimenticios de primeira necessidade, como farinha, arroz, milho, legumes e raizes alimenticias; por tonelada.................................................. | 500 | 210 |
| 6 | Cobre, chumbo, ferro não trabalhado, trilhos para estrada de ferro, tubos de ferro e outros metaes, ferragens em geral destinadas a construcção, e bem assim utensilios para a agricultura; sal, couros salgados e os generos da tabella n. 13, em quantidade menor de uma tonelada; por tonelada........ | 500 | 330 |
| 7 | Generos principalmente de importação, como sejam, louça, tanto em gigos como em caixões e os vidros ordinarios, petroleo, agua-raz e outros espiritos, si forem de importação e não estiverem classificados nas outras tabellas; por tonelada..................................................................................... | 500 | 670 |
| 8 | Objectos de grande volume e pouco peso, como mobilias, caixões com chapéos e outros semelhantes, quer sejam de importação ou exportação, e os objectos frageis e de grande responsabilidade, como seja, pianos, espelhos, vidros, e todos os mais classificados nesta tabella; por tonelada. | 500 | 1$400 |
| 9 | Polvora e outras substancias inflammaveis ou explosivos, como phosphoros, vitriolo, fogos artificiaes, etc.; por tonelada............................... | 500 | 1$800 |
| 10 | Perús, ganços, gallinas, patos e aves semelhantes e animaes pequenos, um 200 réis; mais de um 100 réis cada um de qualquer estação para qualquer estação. | ||
| 11 | Bezerros, carneiros, cabras, porcos, cães amordaçados e outros quadrupedes semelhantes por cabeça.......................................................... | 20 | |
| 12 | Bois, vaccas, touros, cavallos, bestas e jumentos, por cabeça..................... | 110 | |
| 13 | Madeiras serradas, lavradas ou brutas, não comprehendidas nas outras tabellas, carvão vegetal ou mineral, telhas, tijolos, tubos de barro, betumes, pedras de construcção e peças de madeira, pequenas, menores de 4m,5 de comprimento, como vigas, moirões, e achas de lenha. (O capim, estrumes e outras substancias uteis á lavoura e de valor insignificante, em relação ao volume, terá um abatimento de 50%.) Por carro............................................................................................................... | 500 | 400 |
| 14 | Caibros, vigas e varas até 9m,0 de comprimento, por dous carros unidos.... | 500 | 600 |
| 15 | Carro ou carroça de qualquer especie, cada uma (mais 50% para as de quatro rodas).................................................................................................. | 500 | 250 |
| 17 | Locomotivas ou tenders rebocados; cada um................................................ | 500 | 1$800 |
| Quadro das distancias kilometricas................................................................ |
TABELLA N. 1
PREÇO DAS PASSAGENS DE 1ª CLASSE INCLUSIVE A TAXA DE TRANSPORTE
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1886 Pág. 239 Tabela
TABELLA N. 2
PREÇO DAS PASSAGENS DE 2ª CLASSE INCLUSIVE A TAXA DE TRANSPORTE
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1886 Pág. 240 Tabela
TABELLA N. 3
POR 10 KILOGRAMMAS
| Jaraguá | $028 | $036 | $066 | $099 | $157 | $234 | $270 | $313 | $352 | $400 |
| Maceió....... | $016 | $051 | $085 | $144 | $225 | $260 | $303 | $342 | $391 | |
| Mercado........... | $043 | $080 | $139 | $220 | $257 | $299 | $339 | $387 | ||
| Bebedouro............. | $052 | $116 | $200 | $236 | $280 | $321 | $370 | |||
| Fernão Velho........... | $081 | $173 | $211 | $256 | $298 | $347 | ||||
| Utinga...................... | $147 | $159 | $206 | $250 | $302 | |||||
| Bom Jardim........... | $067 | $122 | $193 | $238 | ||||||
| Itamaracá............... | $079 | $132 | $192 | |||||||
| Muricy..................... | $078 | $142 | ||||||||
| Branquinha............. | $090 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 4
POR 10 KILOGRAMMAS
| Jaraguá | $014 | $017 | $030 | $043 | $067 | $099 | $113 | $131 | $147 | $167 |
| Maceió....... | $004 | $024 | $038 | $062 | $095 | $109 | $126 | $143 | $163 | |
| Mercado........... | $021 | $035 | $060 | $093 | $107 | $125 | $142 | $161 | ||
| Bebedouro............. | $042 | $050 | $084 | $099 | $117 | $134 | $154 | |||
| Fernão Velho........... | $037 | $074 | $089 | $107 | $125 | $145 | ||||
| Utinga...................... | $051 | $068 | $087 | $106 | $127 | |||||
| Bom Jardim........... | $031 | $053 | $074 | $096 | ||||||
| Itamaracá............... | $035 | $057 | $082 | |||||||
| Muricy..................... | $035 | $062 | ||||||||
| Branquinha............. | $040 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 5
POR 10 KILOGRAMMAS
| Jaraguá | $004 | $006 | $017 | $023 | $034 | $049 | $056 | $064 | $071 | $081 |
| Maceió....... | $002 | $014 | $020 | $032 | $017 | $054 | $062 | $069 | $079 | |
| Mercado........... | $007 | $019 | $031 | $046 | $053 | $062 | $069 | $078 | ||
| Bebedouro............. | $014 | $026 | $042 | $049 | $057 | $065 | $074 | |||
| Fernão Velho........... | $019 | $037 | $014 | $053 | $061 | $070 | ||||
| Utinga...................... | $026 | $034 | $044 | $052 | $062 | |||||
| Bom Jardim........... | $017 | $027 | $037 | $048 | ||||||
| Itamaracá............... | $019 | $029 | $041 | |||||||
| Muricy..................... | $019 | $031 | ||||||||
| Branquinha............. | $021 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 6
POR 10 KILOGRAMMAS
| Jaraguá | $012 | $014 | $023 | $033 | $050 | $074 | $085 | $097 | $109 | $124 |
| Maceió....... | $008 | $019 | $029 | $047 | $071 | $082 | $094 | $106 | $121 | |
| Mercado........... | $017 | $028 | $045 | $070 | $080 | $093 | $105 | $120 | ||
| Bebedouro............. | $019 | $038 | $063 | $074 | $087 | $100 | $114 | |||
| Fernão Velho........... | $029 | $055 | $067 | $080 | $093 | $107 | ||||
| Utinga...................... | $039 | $051 | $066 | $079 | $094 | |||||
| Bom Jardim........... | $024 | $040 | $055 | $072 | ||||||
| Itamaracá............... | $027 | $043 | $061 | |||||||
| Muricy..................... | $027 | $046 | ||||||||
| Branquinha............. | $031 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 7
POR 10 KILOGRAMMAS
| Jaraguá | $018 | $023 | $042 | $062 | $097 | $145 | $166 | $192 | $217 | $246 |
| Maceió......... | $012 | $033 | $054 | $090 | $139 | $160 | $186 | $211 | $240 | |
| Mercado........... | $029 | $950 | $086 | $136 | $158 | $184 | $209 | $238 | ||
| Bebedouro........... | $034 | $072 | $123 | $146 | $172 | $198 | $227 | |||
| Fernão Velho.............. | $053 | $107 | $130 | $157 | $183 | $213 | ||||
| Utinga............. | $073 | $098 | $127 | $154 | $185 | |||||
| Bom Jardim............. | $043 | $76 | $107 | $141 | ||||||
| Itamaracá............... | $50 | $082 | $119 | |||||||
| Muricy................. | $030 | $089 | ||||||||
| Branquinha............... | $057 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 8 POR
10 KILOGRAMMAS
| Jaraguá | $033 | $043 | $082 | $123 | $196 | $297 | $342 | $395 | $446 | $507 |
| Maceió......... | $018 | $064 | $170 | $181 | $284 | $329 | $384 | $434 | $495 | |
| Mercado........... | $054 | $100 | $175 | $278 | $324 | $378 | $430 | $494 | ||
| Bebedouro........... | $065 | $146 | $252 | $298 | $353 | $406 | $467 | |||
| Fernão Velho.............. | $106 | $218 | $266 | $323 | $377 | $438 | ||||
| Utinga............. | $147 | $199 | $260 | $316 | $381 | |||||
| Bom Jardim............. | $085 | $154 | $218 | $288 | ||||||
| Itamaracá............... | $098 | $167 | $242 | |||||||
| Muricy................. | $098 | $180 | ||||||||
| Branquinha............... | $114 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 9
POR 10 KILOGRAMMAS
| Jaraguá | $041 | $054 | $104 | $157 | $250 | $381 | $438 | $508 | $573 | $652 |
| Maceió......... | $022 | $080 | $136 | $232 | $364 | $122 | $192 | $558 | $636 | |
| Mercado........... | $069 | $127 | $223 | $357 | $415 | $485 | $552 | $630 | ||
| Bebedouro........... | $082 | $186 | $323 | $384 | $154 | $523 | $600 | |||
| Fernão Velho.............. | $136 | $279 | $340 | $414 | $483 | $564 | ||||
| Utinga............. | $188 | $254 | $334 | $406 | $490 | |||||
| Bom Jardim............. | $106 | $196 | $278 | $370 | ||||||
| Itamaracá............... | $125 | $213 | $310 | |||||||
| Muricy................. | $125 | $230 | ||||||||
| Branquinha............... | $144 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 10
POR CABEÇA
| Um $200; mais de um, $100 cada um de qualquer estação para qualquer estação. |
Por cabeça, sendo o frete minimo 200 réis
TABELLA N. 11
| Jaraguá | $200 | $200 | $200 | $200 | $280 | $420 | $480 | $560 | $630 | $720 |
| Maceió......... | $200 | $200 | $200 | $260 | $400 | $460 | $540 | $620 | $700 | |
| Mercado........... | $200 | $200 | $250 | $390 | $455 | $535 | $610 | $693 | ||
| Bebedouro........... | $200 | $200 | $360 | $420 | $500 | $580 | $660 | |||
| Fernão Velho.............. | $200 | $300 | $375 | $460 | $540 | $620 | ||||
| Utinga............. | $210 | $280 | $370 | $450 | $540 | |||||
| Bom Jardim............. | $200 | $215 | $310 | $410 | ||||||
| Itamaracá............... | $200 | $240 | $340 | |||||||
| Muricy................. | $200 | $250 | ||||||||
| Branquinha............... | $200 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 12
Por cabeça, sendo o frete minimo 1$000
| Jaraguá | 1$000 | 1$000 | 1$000 | 1$000 | 1$500 | 2$300 | 2$700 | 3$100 | 3$500 | 4$000 |
| Maceió......... | 1$000 | 1$000 | 1$000 | 1$400 | 2$200 | 2$600 | 3$000 | 3$400 | 3$850 | |
| Mercado........... | 1$000 | 1$000 | 1$350 | 2$150 | 2$500 | 2$950 | 3$350 | 3$825 | ||
| Bebedouro........... | 1$000 | 1$100 | 1$950 | 2$300 | 2$750 | 3$200 | 3$650 | |||
| Fernão Velho.............. | 1$000 | 1$700 | 2$050 | 2$500 | 2$900 | 3$400 | ||||
| Utinga............. | 1$100 | 1$500 | 2$000 | 2$450 | 2$930 | |||||
| Bom Jardim............. | 1$000 | 1$200 | 1$700 | 2$250 | ||||||
| Itamaracá............... | 1$000 | 1$300 | 1$900 | |||||||
| Muricy................. | 1$000 | 1$400 | ||||||||
| Branquinha............... | 1$000 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 13
Frete de vagões de materiaes; por vagão, sendo o frete minimo 5$000
| Jaraguá | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 6$000 | 8$900 | 10$100 | 11$700 | 13$100 | 14$900 | |
| Maceió | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$500 | 8$500 | 9$800 | 11$300 | 12$800 | ||
| Mercado | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$400 | 8$300 | 9$600 | 11$200 | 12$700 | |||
| Bebedouro | 5$000 | 5$000 | 7$600 | 8$900 | 10$500 | 12$000 | 13$700 | ||||
| Fernão Velho | 5$000 | 6$600 | 8$000 | 9$600 | 11$100 | 12$900 | |||||
| Utinga | 5$000 | 6$000 | 7$800 | 9$400 | 11$300 | ||||||
| Bom Jardim | 5$000 | 5$000 | 6$600 | 8$600 | |||||||
| Itamaracá | 5$000 | 5$100 | 7$300 | ||||||||
| Muricy | 5$000 | 5$500 | |||||||||
| Branquinha | 5$000 | ||||||||||
| Imperatriz | |||||||||||
TABELLA N. 14
Por dous vagões unidos, sendo o frete minimo 7$500
| Jaraguá | 7$500 | 7$500 | 7$500 | 7$500 | 8$700 | 13$000 | 15$000 | 17$200 | 19$400 | 22$500 |
| Maceió | 7$500 | 7$500 | 7$500 | 8$100 | 12$400 | 14$400 | 16$700 | 18$700 | 21$500 | |
| Mercado | 7$500 | 7$300 | 7$800 | 12$200 | 14$200 | 16$500 | 18$700 | 21$300 | ||
| Bebedouro | 7$300 | 7$500 | 11$100 | 13$100 | 15$400 | 17$700 | 20$300 | |||
| Fernão Velho | 7$500 | 9$600 | 11$700 | 14$100 | 16$400 | 19$100 | ||||
| Utinga | 7$500 | 8$800 | 11$500 | 13$900 | 16$600 | |||||
| Bom Jardim | 7$300 | 7$500 | 9$600 | 12$700 | ||||||
| Itamaracá | 7$500 | 7$500 | 10$700 | |||||||
| Muricy | 7$500 | 8$000 | ||||||||
| Branquinha | 7$500 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 15
Cada um, sendo o frete minimo 2$500
| Jaraguá | 2$500 | 2$500 | 2$500 | 3$100 | 4$600 | 6$800 | 7$700 | 8$900 | 9$900 | 11$300 |
| Maceió.... | 2$500 | 2$500 | 2$700 | 4$300 | 6$500 | 7$500 | 8$600 | 9$700 | 11$000 | |
| Mercado.... | 2$500 | 2$590 | 4$150 | 6$350 | 7$350 | 8$500 | 9$600 | 10$600 | ||
| Bebedouro..... | 2$500 | 3$500 | 5$600 | 6$800 | 8$000 | 9$100 | 10$400 | |||
| Fernão Velho..... | 2$700 | 5$100 | 6$100 | 7$300 | 8$500 | 9$800 | ||||
| Utinga........... | 3$500 | 4$600 | 6$000 | 7$200 | 8$600 | |||||
| Bom Jardim...... | 2$500 | 3$700 | 5$100 | 6$600 | ||||||
| Itamaracá.......... | 2$500 | 3$900 | 5$600 | |||||||
| Muricy................. | 2$500 | 4$300 | ||||||||
| Branquinha............ | 2$800 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 16
Cada um, sendo o frete minimo 5$000
| Jaraguá | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$700 | 6$500 | 7$500 | 8$400 | 9$500 |
| Maceió | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$500 | 6$300 | 7$300 | 8$200 | 9$300 | |
| Mercado | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$400 | 6$200 | 7$200 | 8$100 | 9$200 | ||
| Bebedouro | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 5$800 | 6$700 | 7$700 | 8$800 | |||
| Fernão Velho | 5$000 | 5$500 | 5$200 | 6$200 | 7$200 | 8$400 | ||||
| Utinga | 5$000 | 5$000 | 5$100 | 6$100 | 7$200 | |||||
| Bom Jardim | 5$000 | 5$000 | 5$000 | 6$600 | ||||||
| Itamaracá | 5$000 | 5$000 | 5$000 | |||||||
| Muricy | 5$000 | 5$000 | ||||||||
| Branquinha | 5$000 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
TABELLA N. 17
Cada uma, sendo o frete minimo 20$000
| Jaraguá | 20$000 | 20$000 | 20$000 | 20$000 | 25$000 | 38$100 | 43$800 | 50$800 | 57$300 | 63$200 |
| Maceió | 20$000 | 20$000 | 20$000 | 23$200 | 36$400 | 42$200 | 49$200 | 55$800 | 63$600 | |
| Mercado | 20$000 | 20$000 | 22$300 | 35$700 | 41$500 | 48$300 | 53$200 | 63$000 | ||
| Bebedouro | 20$000 | 20$000 | 32$300 | 38$400 | 45$400 | 52$300 | 60$000 | |||
| Fernão Velho | 20$000 | 27$900 | 34$000 | 41$400 | 48$300 | 56$400 | ||||
| Utinga | 20$000 | 25$400 | 33$400 | 40$600 | 49$000 | |||||
| Bom Jardim | 20$000 | 20$000 | 27$800 | 37$000 | ||||||
| Itamaracá | 20$000 | 21$300 | 31$000 | |||||||
| Muricy | 20$000 | 23$000 | ||||||||
| Branquinha | 20$000 | |||||||||
| Imperatriz. | ||||||||||
TABELLA N. 18
QUADRO DAS DISTANCIAS KILOMETRICAS
| Kilom. | Kilom. | Kilom. | Kilom. | Kilom. | Kilom. | Kilom. | Kilom. | Kilom. | Kilom. | |
| Jaraguá | 2,5 | 3,6 | 8,5 | 14,6 | 26,5 | 44,8 | 53,5 | 64,3 | 75,0 | 88,0 |
| Maceió | 1,1 | 6,0 | 12,1 | 24,0 | 42,3 | 51,0 | 61,8 | 72,5 | 85,5 | |
| Mercado | 4,9 | 11,0 | 22,9 | 41,2 | 49,9 | 60,7 | 71,4 | 84,4 | ||
| Bebedouro | 6,1 | 18,0 | 36,3 | 45,0 | 53,8 | 66,5 | 79,5 | |||
| Fernão Velho | 11,9 | 30,2 | 38,9 | 49,7 | 60,4 | 73,4 | ||||
| Utinga | 18,3 | 27,0 | 37,8 | 48,5 | 64,5 | |||||
| Bom Jardim | 8,7 | 19,5 | 30,2 | 43,2 | ||||||
| Itamaracá | 10,8 | 21,5 | 34,5 | |||||||
| Muricy | 10,7 | 23,7 | ||||||||
| Branquinha | 13,0 | |||||||||
| Imperatriz | ||||||||||
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Abril de 1886. - Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 193 Vol. 1 (Publicação Original)