Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.568, DE 13 DE MARÇO DE 1886 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.568, DE 13 DE MARÇO DE 1886
Promulga os actos addcionaes á Convenção postal universal do 1º de Junho de 1878 e ao respectivo regulamento concluidos em Lisboa a 21 de Março de 1885.
Tendo-se concluido em Lisboa, aos vinte e um dias do mez de Março do anno proximo findo, entre o Brazil e varios Estados dous actos addicionaes á Convenção postal universal do primeiro de Junho de mil oitocentos setenta e oito e ao regulamento de detalhe e de ordem para sua execução, e tendo sido as respectivas ratificações trocadas na referida cidade no dia vinte e sete de fevereiro do corrente anno, Hei por bem que sejam observados e cumpridos tão inteiramente como nellas se contém.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março do anno de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)