Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.567, DE 13 DE MARÇO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.567, DE 13 DE MARÇO DE 1886
Concede á Companhia Ferro-carril de Cachamby ampliação da concessão feita pelo Decreto n. 7093 de 30 de Novembro de 1878 para prolongamento da linha que vai á praça Marquez do Herval até a rua de Todos os Santos e autoriza a construcção de um novo ramal para a rua da Serra do Matheus.
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Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ferro-carril de Cachamby, Hei por bem Conceder-lhe a ampliação da concessão feita pelo Decreto n. 7093 de 30 de Novembro de 1878 para o prolongamento pela rua Zeferino até á de Todos os Santos, de sua linha que vai ter á praça Marquez do Herval, e bem assim a necessaria autorização para construcção de um novo ramal a partir da rua D. Pedro II, na Cancella do Engenho de Dentro e seguindo pelas ruas do Engenho de Dentro e D. Adelaide, terminando na Serra do Matheus, sob mesmas clausulas do Decreto referido de n. 7093 de 30 de Novembro de 1878 e a que, em additamento a estas, com este baixa assignada por Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março de 1886, 65º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Antonio da Silva Prado. Clausula additiva a que refere-se o Decreto
n. 9567 desta data A empreza se obrigará a satisfazer todas as prescripções que lhe forem impostas pela administração da Estrada de Ferro D. Pedro II, relativamente ao cruzamento provisorio de sua linha com esta estrada e estabelecer, no logar mais conveniente quando o exija a mesma administração, a passagem da referida linha por cima ou por baixo da mencionada Estrada de ferro. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março de 1886. - Antonio da Silva Prado. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 125 Vol. 1 (Publicação Original)