Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.566, DE 6 DE MARÇO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.566, DE 6 DE MARÇO DE 1886

Proroga por mais seis mezes o prazo a que se refere o Decreto n. 9435 de 6 de Junho de 1885, para a immersão do cabo submarino que a «D. Pedro 11 American Telegraph and Cable Company» obrigou-se a estabelecer entre o Imperio do Brazil e os Estados-Unidos.

    Attendendo ao que Me requereu a D. Pedro II American Telegraph and Cable Company, Hei por bem Prorogar por mais seis mezes o prazo a que se refere o Decreto n. 9435 de 6 de Junho de 1885, para a immersão do cabo telegraphico submarino de que trata a clausula 4ª da concessão feita pelo Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883, transferida áquella companhia em virtude do Decreto n. 9084 de 15 de Dezembro de 1883.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Março de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)