Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.562, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.562, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1886

Declara sem effeito a concessão a que se refere o Decreto n. 8346 de 24 de Dezembro de 1881, para construcção da estrada de ferro de Bagé a Cacequy, na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Não se tendo realizado dentro do prazo estabelecido na clausula 37ª das que baixaram com o Decreto n. 8346 de 24 de Dezembro de 1881, o accôrdo alli estabelecido sobre a fixação do capital garantido para a construcção da estrada de ferro de Bagé a Cacequy, na Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Declarar sem effeito a concessão a que se refere o mesmo Decreto n. 8346, devendo á Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway Company, limited, ser indemnizada do que houver despendido com a revisão dos respectivos estudos, na fórma do disposto na clausula 6ª do alludido decreto.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Fevereiro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 110 Vol. 1 (Publicação Original)