Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.560, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.560, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1886
Concede a José Leite da Cunha Bastos ou á empreza que fôr por elle organizada os favores da lei, relativamente aos edificios que construir para habitação de operarios e classes pobres.
Attendendo ao que requereu José Leite da Cunha Bastos, Hei por bem, de conformidade com o Decreto legislativo n. 3151 de 9 de Dezembro de 1882, Conceder-lhe ou á empreza que organizar com o fim de construir, na cidade do Rio de Janeiro e seus arrabaldes, edificios destinados á habitação de operarios e classes pobres, os favores de que trata o mesmo decreto, nos termos das clausulas que baixaram com o de n. 9511 de 17 de Outubro ultimo.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Fevereiro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)