Legislação Informatizada - Decreto nº 956, de 14 de Julho de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 956, de 14 de Julho de 1858

Concede quatro loterias em beneficio das obras das Matrizes da Provincia do Piauhy.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Único. Ficão concedidas quatro loterias em beneficio das obras das Matrizes da Provincia do Piauhy, que serão extrahidas nesta Côrte segundo o plano adoptado para as concedidas aos Estabelecimentos pios; revogadas para esse fim as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Julho de mil oitocentos e cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Megestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)