Legislação Informatizada - Decreto nº 956, de 14 de Julho de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 956, de 14 de Julho de 1858
Concede quatro loterias em beneficio das obras das Matrizes da Provincia do Piauhy.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Artigo Único. Ficão concedidas
quatro loterias em beneficio das obras das Matrizes da Provincia do Piauhy, que
serão extrahidas nesta Côrte segundo o plano adoptado para as concedidas aos
Estabelecimentos pios; revogadas para esse fim as disposições em
contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro
d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado
dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze
de Julho de mil oitocentos e cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia
e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Megestade o Imperador.
Marquez de
Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)