Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.553, DE 30 DE JANEIRO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.553, DE 30 DE JANEIRO DE 1886

Providencia sobre a revisão annual do quadro dos Professores adjuntos.

    Não sendo possivel actualmente dar inteira execução ao art. 118 do Regulamento annexo ao Decreto n. 8025 de 16 de Março de 1881, nem havendo ainda pessoal habilitado pela Escola Normal da Côrte para concorrer ao provimento effectivo dos logares de Professores adjuntos ás escolas publicas de instrucção primaria, na fórma do art. 117 do dito regulamento;

Hei por bem decretar:

    Art. 1º A contar de 15 de Março do corrente anno, e até que se possa observar a disposição do segundo dos citados artigos, o Governo procederá annualmente, por proposta Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria, e ouvido o Director da Escola, á revisão do quadro dos Professores adjuntos, afim de substituir os que dispuzerem de habilitações inferiores ás de pessoas approvadas pela mesma Escola, que, tendo pelo menos os exames de portuguez da 1ª serie, arithmetica, chorographia e historia do Brazil, calligraphia e desenho linear, musica e gymnastica, estejam no caso do ser nomeadas interinamente.

    Art. 2º As pessoas, em virtude do artigo antecedente admittidas no quadro dos Professores adjuntos, serão eliminadas do mesmo quadro, si nos dous annos seguintes á data da nomeação não completarem o curso primario do primeiro grau, de que trata o citado Regulamento annexo ao Decreto n. 8025 de 16 de Março de 1881.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Janeiro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)