Legislação Informatizada - Decreto nº 955, de 7 de Julho de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 955, de 7 de Julho de 1858
Concede seis loterias em beneficio do Estabelecimento de productos chimicos de propriedade do pharmaceutico Ezequiel Corrêa dos Santos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º Ficão concedidas seis
loterias, segundo o plano adoptado para as da Casa da Misericordia, a beneficio
do Estabelecimento de productos chimicos, sito na rua do Areal desta Côrte, de
propriedade do pharmaceutico Ezequiel Corrêa dos Santos; e este obrigado a
prestar o referido Estabelecimento para estudo pratico dos alumnos da Faculdade
de Medicina, se o Governo o exigir.
Art. 2.º
Ficão revogadas as disposições em contrario.
O
Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros,
ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido
e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em
sete de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
Marquez de
Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)