Legislação Informatizada - Decreto nº 955, de 7 de Julho de 1858 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 955, de 7 de Julho de 1858

Concede seis loterias em beneficio do Estabelecimento de productos chimicos de propriedade do pharmaceutico Ezequiel Corrêa dos Santos.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Ficão concedidas seis loterias, segundo o plano adoptado para as da Casa da Misericordia, a beneficio do Estabelecimento de productos chimicos, sito na rua do Areal desta Côrte, de propriedade do pharmaceutico Ezequiel Corrêa dos Santos; e este obrigado a prestar o referido Estabelecimento para estudo pratico dos alumnos da Faculdade de Medicina, se o Governo o exigir.

     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros, ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)