Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.542, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.542, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1885

Autoriza o «English Bank of Rio de Janeiro, limited» para estabelecer caixas filiaes nas cidades de S. Paulo, capital da Provincia do mesmo nome, e de Pelotas, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que Me requereu o English Bank of Rio de Janeiro, limited, por seu bastante procurador Lovel John Mulluis, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem Autorizar o dito Banco para estabelecer caixas filiaes nas cidades de S. Paulo, capital da Provincia do mesmo nome, e de Pelotas, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul; ficando as mencionadas caixas filiaes sujeitas ás clausulas a que se refere o Decreto n. 8305 de 12 de Novembro de 1881 e ao disposto no art. 134 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8821 de 30 de Dezembro de 1882.

    Francisco Belisario Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Belisario Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 796 Vol. 1 (Publicação Original)