Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1885

Innova os contratos approvados pelos Decretos ns. 3898 de 22 de Junho de 1867 e 2949 de 21 de Junho de 1880, relativos ás linhas de navegação por vapor nos rios Madeira, Purús e Negro e nos de Iquitos, Manáos, Macapá e Bayão.

    Usando da autorização concedida pelo n. 2, § 4º, do art. 1º do Decreto do Poder Legislativo n. 3271 de 28 de Setembro de 1885, Hei por bem Innovar, sob as clausulas que com este baixam, os contratos approvados pelos Decretos ns. 3898 de 22 de Junho de 1867 e 2949 de 21 de Junho de 1880.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 9540 desta data

I

    Os contratos celebrados em virtude das concessões feitas pelos Decretos ns. 3898 de 22 de Junho de 1867 e 6826 de 29 de Dezembro de 1877 ficam prorogados por mais cinco annos.

II

    A subvenção que pelo serviço de navegação estabelecido pelos precitados contratos percebe a Amazon Stean Navigation Company, limited, soffrerá desde já a reducção de 10%.

III

    A companhia organizará e apresentará á approvação do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, por intermedio das Presidencias das Provincias do Amazonas e do Pará, as tabellas dos preços das passagens e dos fretes das cargas, devendo fazer uma tabella para subida dos rios e outra para a descida.

    Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Dezembro de 1885. - Antonio da Silva Prado.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 794 Vol. 1 (Publicação Original)