Legislação Informatizada - DECRETO Nº 954, DE 7 DE JULHO DE 1858 - Publicação Original

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DECRETO Nº 954, DE 7 DE JULHO DE 1858

Concede loterias para a reconstrucção da Igreja Matriz de Santo Antonio da Cidade Diamantina da Provincia de Minas, para a fundação de huma Casa de Caridade na Villa do Curvello, e para mais duas Igrejas da referida Provincia.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Ficão concedidas quatro loterias, que serão extrahidas nesta Côrte segundo o plano adoptado, sendo duas para se reconstruir a Igreja Matriz de Santo Antonio da Cidade Diamantina de Minas Geraes, e duas para se fundar na Villa do Curvello da mesma Provincia huma Casa de Caridade.

     Art. 2.º Ficão igualmente concedidas duas loterias, que serão tambem extrahidas nesta Côrte, na fórma do artigo anterior, sendo huma applicada á conclusão da Igreja de S. Francisco da Cidade de Pitangui, Provincia de Minas Geraes, e contra applicada á conclusão da Igreja Matriz da Parochia de sete Lagoas na mesma Provincia.

     Art. 3.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio no Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)